Portaria IBAMA nº 42 de 01/07/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 04 jul 2005

Cria a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN, de interesse público e em caráter de perpetuidade, denominada "VALE DAS ARARAS", localizada no Município de Cavalcante, Estado de Goiás.

O Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, no uso das atribuições previstas no art. 24, Anexo I, da Estrutura Regimental aprovado pelo Decreto nº 4.756, de 20 de junho de 2003, e art. 95, item VI do Regimento Interno aprovado pela Portaria GM/MMA nº 230, de 14 de maio de 2002;

Considerando o disposto no art. 21 da Lei 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da natureza, bem como os arts. 17 a 20 do Decreto 4.340 de 22 de agosto de 2002, que a regulamentou; e,

Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Ecossistema - DIREC no Processo Ibama nº 02010.006429/02-97, resolve:

Art. 1º Criar a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN, de interesse público e em caráter de perpetuidade, em uma área de 31,7457 ha (trinta e um hectares, setenta e quatro ares e cinqüenta e sete centiares), denominada "VALE DAS ARARAS", localizada no Município de Cavalcante, Estado de Goiás, de propriedade de Richard Macedo Avólio, constituindo-se parte integrante da chácara Vera Cruz, registrada sob os seguintes registros: chácara nº. 5: registro nº. 5 da matrícula número 641, livro nº 081, fls 195/196, de 26 de outubro de 2.001; chácara nº. 6: registro nº 5 da matrícula número 642, livro nº 081, fls 195/196, de 26 de outubro de 2.001; chácara nº 7: registro nº. 4 da matrícula número 13, livro nº 081, fls 195/196, de 26 de outubro de 2.001, registrada no Registro de Imóveis da Comarca de Cavalcante - GO.

Art. 2º A Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN VALE DAS ARARAS tem os limites descritos a partir do levantamento topográfico realizado pelo Técnico José Neves de Souza, CREA (GO-DF) 5516/TD.

Área da RPPN que abrange a chácara 5: Inicia-se no marco MF-02, com coordenadas Leste-234450,746 e Norte-8470106,613, UTM-SAD-69, DATUM CÓRREGO ALEGRE, cravado na confrontação de terras da chácara 06; deste, segue com a mesma confrontação, com o azimute verdadeiro de 145º20'00" e distância de 390,76 metros, indo até o M-18, com coordenadas Leste-234673,012 e Norte-8469785,221, cravado na margem esquerda do Rio São Bartolomeu e em confrontação com terras da chácara 06, parte integrante da Chácara Vera Cruz; deste, segue pelo referido Rio São Bartolomeu acima, com os seguintes azimutes verdadeiro e distâncias: 184º16'53" e 29,51 metros, indo até o RSB1, com coordenadas Leste-234670,609 e Norte-8469755,794; 229º37'11" e 150,86 metros, indo até o RSB2, com coordenadas Leste-234555,886 e Norte-8469658,055; 234º30'31" e 151,98 metros, indo até o RSB3, com coordenadas Leste-234432,141 e Norte-8469569,817; 243º13'17" e 107,79 metros, indo até o M-16, com coordenadas Leste-234349,871 e Norte-8469522,000 cravado na confrontação de terras da chácara 04; deste, segue confrontando com a chácara 04, com azimutes verdadeiro de 325º20'00" e distâncias de 169,20 metros, indo até o MF-01, com coordenadas Leste-234239,665 e Norte-8469660,415 cravado na confrontação de terras da chácara 05; deste, segue confrontando com a área da chácara 05, com o azimute verdadeiro de 5º22'44" e distância de 778,28 metros, indo até MF-02, com coordendas Leste-234450,746 e 8470106,613 o marco inicial da descrição deste perímetro.

Área da RPPN que abrange a chácara 6: Inicia-se no marco MF-06, com coordenadas Leste-234679,511 e Norte-8470540,860, UTM-SAD-69, cravado na confrontação de terras da Chácara 07; deste, segue com a mesma confrontação, com o azimute verdadeiro de 150º20'00" e distância de 390,76 metros, indo até o M-20, com coordenadas Leste-234703,291 e Norte-8470498,241 cravado na margem esquerda do Rio São Bartolomeu, e em confrontação com terras da Chácara 07; deste, segue pelo referido Rio acima, com os seguintes azimutes verdadeiro e distâncias: 211º21'04" e 174,35 metros, indo até o RSB1, com coordenadas Leste-234613,082 e Norte-8470349,350; 196º41'23" e 181,52 metros, indo até o RSB2, com coordenadas Leste-234560,951 e Norte-8470175,474; 115º55'11" e 450,00 metros, indo até o RSB3, com coordenadas Leste-235010,996 e Norte-8469940,902; 129º53'25" e 59,05 metros, indo até o RSB4, com coordenadas Leste-234965,687 e Norte-8469978,773; 177º00'26" e 87,38 metros, indo até o RSB5, com coordenadas Leste-234965,687 e Norte-8469978,773; 233º38'51" e 62,62 metros, indo até o RSB6, com coordenadas Leste-234965,122 e Norte-8469816,526; 251º21'60" e 113,842 metros, indo até o BSB7, com coordenadas Leste-234857,247 e Norte-8469780,152; 271º34'33" e 184,31 metros, indo até o M-18, com coordenadas Leste-234673,011 e Norte-8469785,220 cravado na confrontação de terras da Chácara 05, parte integrante da Chácara Santa Cruz; deste, segue confrontando com terras da Chácara 05, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 325º20'00" e 390,76 metros, indo até o MF-02, com coordenadas Leste-234450,745 e Norte-8470106,612; 325º20'00" e 129,76 metros, indo até o MF-03, com coordenadas Leste-234376,938 e Norte-8470213,334, cravado na confrontação da Chácara 05 e Chácara 06; deste, segue confrontando com a Chácara 06, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 5º19'12" e 496,14 metros, indo até o MF-04, com coordenadas Leste-234541,229 e Norte-8470561,428; 138º26'01" e 110,49 metros, indo até o MF-05, com coordenadas Leste-234614,538 e Norte-8470478,761; 46º17'44" e 89,88 metros, indo até o MF-06, com coordenadas Leste-234679,511 e Norte-8470540,860 marco inicial da descrição deste perímetro.

Área da RPPN que abrange a chácara 7: Inicia-se no marco MF 06, com coordenadas Leste-234679,511 e Norte-8470540,860 UTM-SAD-69, cravado na confrontanção de terras das chácaras 06 e 07; com o azimute verdadeiro de 48º 16' 46" e distância de 345,56 metros, indo até o MF-07, com coordenadas Leste-234936,680 e Norte-8470769,541; cravado na margem direita do Córrego Nanias; deste, segue pelo referido Córrego Nanias abaixo, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 125º16'37" e 51,29 metros, indo até o CN1, com coordenadas Leste-234978,772 e Norte-8470740,477; 180º46'31" e 39,70 metros, indo até o CN2, com coordenadas Leste-234977,769 e Norte-8470701,392; 176º01'30" e 30,12 metros, indo até o CN3, com coordenadas Leste-234981,778 e Norte-8470671,326; 139º15'80" e 115,83 metros, indo até o CN4, com coordenadas Leste-235055,090 e Norte-8470584,364; 194º52'38" e 29,80 metros, indo até o MF-08, com coordenadas Leste-235046,920 e Norte-8470556,075; cravado na barra do Córrego Nanias com o Rio São Bartolomeu; deste, segue pelo referido Rio acima, com o azimute verdadeiro de 260º40'59" e distância de 349,63 metros, indo até o M-20, com coordenadas Leste-234703,012 e Norte-8470498,241 cravado na confrontação de terras da chácara 06, parte integrante da chácara Vera Cruz; deste, segue confrontando com a chácara 06, com o azimute verdadeiro de 330º20'00" e 49,058 metros, indo até o MF-06, com coordenadas Leste-234679,511 e Norte-8470540,860; marco inicial da descrição deste perímetro.

Art. 3º A RPPN será administrada pelo proprietário do imóvel, ou representante legal, que será responsável pelo cumprimento das exigências contidas na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto nº 1.922, de 05 de junho de 1996, em especial no seu art. 8º.

Art. 4º As condutas e atividades lesivas à área reconhecida como RPPN criada, sujeitarão os infratores às sanções cabíveis previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 3.179, de 21 de setembro de 1999.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS LUIZ BARROSO BARROS