Portaria GS/SET nº 42 de 05/05/2003

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 05 mai 2003

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do art. 10 da Lei nº 6.967, de 30 de dezembro de 1996, e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 6º do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, aprovado pelo Decreto nº 13./651, de 19 de novembro de 1997,

CONSIDERANDO os problemas de ordem operacional do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RN, na confecção e envio dos carnês para pagamento do IPVA;

CONSIDERANDO o dever da administração tributária de propiciar ao contribuinte melhores condições para o correto cumprimento de suas obrigações tributárias,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, excepcionalmente, os prazos constantes no Anexo I da Portaria nº 285, de 30 de dezembro de 2002, alterada pela Portaria nº 006, de 07 de janeiro de 2003, relativamente à 1º cota ou cota única do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, conforme datas a seguir:

I - veículos de placa com terminação

7 - até o dia 14 de maio de 2003;

II - veículos de placa com terminação

8 - até o dia 21 de maio de 2003.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Secretária de Estado da Tributação, em Natal, 05 de maio de 2003.

LINA MARIA VIEIRA

Secretária de Estado da Tributação