Portaria COSAR nº 42 de 06/07/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 09 jul 2001

Desliga o Banco Credibanco S/A da Rede Arrecadadora de Receitas Federais.

Art. 1º Desligar, a pedido, da Rede Arrecadadora de Receitas Federais, o Banco Credibanco S/A, com sede à Av. Almirante Barroso, 52, 4º andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 33.461.468/0001-32 e na Câmara Nacional de Compensação sob o nº 109.

Art. 2º Os valores relativos às receitas arrecadadas e ainda em poder da referida instituição financeira deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional na forma da Portaria MF nº 479, de 29 de dezembro de 2000 e da Instrução Normativa SRF nº 80, de 1º de agosto de 1989, acrescidos dos respectivos encargos legais.

Art. 3º As diferenças encontradas no SISBACEN entre o recolhimento da arrecadação ao Tesouro Nacional e as informações dos documentos arrecadados deverão ser regularizadas junto à Divisão de Arrecadação da Delegacia Especial de Instituições Financeiras no Rio de Janeiro - Deinf/RJ.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MICHIAKI HASHIMURA