Portaria MPAS nº 4.197 de 07/10/1997

Norma Federal - Publicado no DO em 09 out 1997

Altera a redação inciso IV do artigo 3º e o artigo 88 do Regimento Interno do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS

Art. 1º. O inciso IV do artigo 3º e o artigo 88 do Regimento Interno do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, aprovado pela Portaria MPS nº 458, de 24 de setembro de 1992, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º. O Instituto Nacional do Seguro social - INSS tem a seguinte estrutura básica:
DIREÇÃO GERAL
I -    
II -    
III -    
IV - ÓRGÃOS ESPECÍFICOS:
Diretoria de Arrecadação e Fiscalização
Serviço de Atividades de Apoio
Assessoria de Supervisão Técnico-Operacional
Núcleo Central de Orientação ao Contribuinte
Coordenação-Geral de Arrecadação
Divisão de Planejamento, Controle e Avaliação da Arrecadação
Divisão de Análise Econômico-Fiscal
Divisão de Sistemas de Cadastro
Coordenação-Geral de Fiscalização
Divisão de Planejamento da Ação Fiscal
Divisão de Controle e Avaliação da Ação Fiscal
Coordenação-Geral de Cobrança
Divisão de Planejamento, Controle e Avaliação da Cobrança
Divisão de Orientação e Recursos
Divisão de Parcelamento de Débito
Núcleo Executivo de Arrecadação e Fiscalização no Distrito Federal
Setor de Apoio Administrativo
Setor de Orientação ao Contribuinte
SEÇÃO de Arrecadação
SEÇÃO de Fiscalização
SEÇÃO de Cobrança
Gerências Regionais de Arrecadação e Fiscalização
Postos de Arrecadação e Fiscalização
Diretoria do Seguro Social"

"Art. 88.
Parágrafo único. À Assessoria de Supervisão Técnico-Operacional compete:
I - sugerir medidas visando aprimorar e simplificar métodos, técnicas e procedimentos operacionais nas atividades de arrecadação, fiscalização e cobrança, em conjunto com a Divisão de Modernização Administrativa;
II - aperfeiçoar técnicas e instrumentos de trabalho nas linhas de arrecadação, fiscalização e cobrança, segundo critérios de funcionalidade, simplificação e produtividade;
III - orientar as unidades integrantes da Diretoria de Arrecadação e Fiscalização quanto à uniformidade da aplicação de critérios e métodos em seus procedimentos;
IV - promover a realização de verificações técnicas junto às projeções do sistema;
V - realizar supervisão técnica-operacional nos órgãos estaduais."

Art. 2º. Fica revogado o artigo 97 do Regimento Interno do INSS, aprovado pela Portaria MPS nº 458, de 24 de setembro de 1992.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REINHOLD STEPHANES