Portaria MEC nº 4.195 de 16/12/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 2004

Altera a Portaria nº 1.787 de 1994.

Notas:

1) Revogada pela Portaria MEC nº 1.350, de 25.11.2010, DOU 26.11.2010.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de alterar os níveis para concessão do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros - CELPE-BRAS, resolve

Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 1787, de 26 de dezembro de 1994, alterada pela Portaria Ministerial nº 643, de 1º de julho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Instituir Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros - CELPE-BRAS, a ser conferido nos seguintes níveis: Intermediário, Intermediário Superior, Avançado, Avançado Superior."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TARSO GENRO"