Portaria SUFIS Nº 419 DE 19/12/2025
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 20 dez 2025
Altera a Portaria SUFIS Nº 333/2024, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS dispensados da autorização prévia da GLME, do DAE e da GNRE, ou com tratamento prioritário, nos termos do Capítulo XXVIII do Anexo VIII do RICMS/MG (Decreto Nº 48589/2023).
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 13 do caput do art 235 do Anexo VIII do Decreto nº 48 589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º? O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 333, de 10 de dezembro de 2024, fica acrescido dos itens 366 a 368, com a seguinte redação:
| 366 | Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda. | 44.734.671/0025-29 |
| 367 | Salomão Comércio de Máquinas Ltda | 23.282.091/0002-81 |
| 368 | Dureno Comércio Importação e Exportação Ltda | 17.871.075/0003-02 |
Art 2º? Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização