Portaria SUTRI nº 419 DE 24/11/2014

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 25 nov 2014

Altera o Anexo Único da Portaria SUTRI nº 322, de 2 de dezembro de 2013, que divulga a relação de cooperativas e sindicatos de motorista profissional autônomo credenciados para efeitos de aplicação da isenção do IPVA relativo a veículo utilizado no serviço de transporte escolar.

A Superintendente de Tributação, tendo em vista o disposto no inciso VIII do § 8º do art. 7º do Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 322, de 2 de dezembro de 2013, fica acrescido dos seguintes itens:

15 COOPERSIND Cooperativa de Transportes de Cargas, Passageiros, Escolar e Turismo de Minas Gerais 20.375.162/0001-11 Belo Horizonte 11.11.2014 31.12.2015
16 SINTESETE - Sindicato dos Transportadores Escolares de Sete Lagoas. 03.989479/0001-29 Sete Lagoas

14.11.2014

31.12.2015

".

Art. 2º O item 4 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 322, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

4 Cooperativa de viagem Intermunicipal de Passageiros - COOPERVIP 10.261889/0001-14 Belo Horizonte 01.01.2015 31.12.2015

".

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de:

I - 11 de novembro de 2014, relativamente ao item 15 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 322, de 2013;

II - 14 de novembro de 2014, relativamente ao item 16 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 322, de 2013;

III - 1º de janeiro de 2015, relativamente ao relativamente ao item 4 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 322, de 2013.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 24 de novembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

Sara Costa Felix Teixeira

Superintendente de Tributação