Portaria MS nº 419 de 12/03/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 13 mar 2012

Desabilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD).

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição , e

Considerando a Portaria nº 2.527, de 27 de outubro de 2011 , que define a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecendo as normas para cadastro dos Serviços de Atenção Domiciliar (SAD), a habilitação dos estabelecimentos de saúde no qual estarão alocados e os valores do incentivo para o seu funcionamento,

Resolve:

Art. 1º Desabilitar no código 13.02 os estabelecimentos de saúde constantes do anexo a esta Portaria, contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), explicitando as equipes multidisciplinares (EMAD e EMAP) sediadas nos mesmos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO
Planilha 1 - ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE HABILITADOS NO CÓDIGO 13.02 PARA RECEBIMENTO DOS INCENTIVOS A EMAD E EMAP

UF   MUNICÍPIOS   ESTABELECIMENTOS DE SAUDE  CNES   Nº DE EMAD  Nº DE EMAP 
AL   Maceió   Secretaria Municipal de Saúde de Maceió   2009773 
PR   Londrina   Pronto Atendimento Municipal Adulto e Infantil - PAM  2579332 
Total        14