Portaria DPGE nº 419 DE 19/12/2012

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 20 dez 2012

A Defensora Pública-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 9º da Lei Complementar Estadual de nº 251, de 7 de julho de 2003 e no art. 100 da Lei Complementar Federal de nº 80/1994, e

 

Considerando que a Defensoria Pública do Estado goza de autonomia administrativa e funcional, na forma do art. 134 da Constituição Federal;

 

Resolve:

 

Art. 1º. Determinar que o recesso natalino ocorrerá no período de 20 de dezembro de 2012 a 06 de janeiro de 2013, ficando suspensos os atendimentos ao público, os prazos em procedimentos administrativos de averiguação preliminar e sindicância, bem como em processos disciplinares, exceto em relação às medidas que forem reputadas como urgentes.

 

Art. 2º. Para atendimento das situações de urgência, fica determinada a atuação dos Defensores Públicos, em sistema de plantão, nos termos já determinados pelo Conselho Superior da Defensoria Pública, na Sessão Extraordinária de nº 23, através de Ata publicada no DOE nº 12.842, de 18 de dezembro de 2012.

 

Art. 3º. Os setores administrativos desta instituição funcionarão regularmente, através de sistema de revezamento entre os servidores que aqueles integrarem, devendo os Chefes de cada setor encaminhar à Defensoria Pública Geral a indicação de servidores/estagiários que prestarão individualmente suas funções, no regime de rodízio autorizado.

 

Art. 4º. A suspensão referida no artigo 1º desta Portaria não impede a realização de ato processual de natureza urgente e imprescindível à preservação de direitos.

 

Art. 5º. Os casos omissos serão solucionados pela Defensoria Pública Geral.

 

Cumpra-se.

 

Gabinete da Defensora Pública-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal, aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e doze.

 

JEANNE KARENINA SANTIAGO BEZERRA

Defensora Pública Geral do Estado