Portaria TSE nº 419 de 24/08/2011

Norma Federal

Constitui Grupo de Trabalho - GT - destinado a elaborar processo de referência para o atendimento no programa de identificação biométrica do eleitor, bem como levantar as boas práticas realizadas na coleta de dados biométricos.

A Diretora-Geral da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno,

Resolve:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho - GT - destinado a elaborar processo de referência para o atendimento no programa de identificação biométrica do eleitor, bem como levantar as boas práticas realizadas na coleta de dados biométricos.

Art. 2º O Grupo será composto pelos seguintes servidores:

Da Secretaria de Tecnologia da Informação do TSE:

Ivanildo Soares Pereira

Jonas Pereira da Silva Junior

Hugo Galvão Ribeiro Arraes

André Luiz do Nascimento Sousa

Simone Ferreira de Almeida Siqueira

Alterjúnior Mesquita Paiva

Luís Augusto Consularo

Da Assessoria de Gestão Estratégica da Diretoria-Geral do TSE:

Thiago Fini Kanashiro

Thiago Henrique Pinheiro de Souza

Daniel Carlos Lima Corrêa

Sônia Kill Camps Guimarães

Artur Maurílio Lopes do Nascimento

Felipe de Oliveira Antoniazzi

Dos Tribunais Regionais Eleitorais:

Augusto César Campos - TRE/SC

Jorge Lheurex de Freitas - TRE/RS

Valcir Mombach - TRE/PR

Flavio Augusto Nannetti Caixeta - TRE/MG

Soraya Previtali - TRE/RJ

Karla de Faria Abdala - TRE/MA

Marilene Pereira Ceni - TRE/RO

Daniela Balceiro Rahuan - TRE/MT

Edmarkson Ferreira de Araújo - TRE/GO

Art. 3º A coordenação do GT será exercida por Sônia Kill Camps Guimarães, que, em seus impedimentos, poderá ser substituída por Thiago Fini Kanashiro.

Art. 4º Compete ao Grupo de Trabalho elaborar os seguintes produtos:

- mapa do processo de referência;

- manual de execução do processo de referência;

- guia de boas práticas.

Art. 5º O Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de agosto de 2011.

Patrícia Maria Landi da Silva Bastos

Diretora-Geral