Portaria SEDEC nº 419 de 23/06/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 24 jun 2010
Reconhece situação de emergência em municípios do Estado de Minas Gerais, afetados por Estiagem.
A Secretária Nacional de Defesa Civil, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008.
Considerando os Decretos Municipais de Catuti, nº 096/2010, de 24 de fevereiro de 2010, Homologação de 05 de março de 2010; Claro dos Poções, nº 008, de 08 de março de 2010, Homologação de 29 de abril de 2010; Gameleiras, nº 0064/2010, de 22 de fevereiro de 2010, Homologação de 07 de abril de 2010; Icaraí de Minas, nº 03/2010, de 16 de março de 2010, Homologação de 07 de abril de 2010; Lontra, nº 108/2010, de 19 de fevereiro de 2010, Homologação de 05 de março de 2010; Minas Novas, nº 14, de 03 de março de 2010, Homologação de 07 de abril de 2010; Serro, nº 2.946/2010, de 05 de março de 2010, Homologação de 07 de abril de 2010; Taiobeiras, nº 1.733, de 04 de fevereiro de 2010, Homologação de 15 de março de 2010 e Varzelândia, nº 013/010, de 12 de fevereiro de 2010, Homologação de 07 de abril de 2010, do Estado de Minas Gerais.
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil nos processos abaixo citados,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de estiagem, a situação de emergência nos municípios referentes aos processos a seguir: Catuti, nº 59050.001837/2010-11; Claro dos Poções, nº 59050.002060/2010-02; Gameleiras, nº 59050.001592/2010-14; Icaraí de Minas, nº 59050.001840/2010-27; Lontra, nº 59050.001844/2010-13; Minas Novas, nº 59050.001842/2010-16; Serro, nº 59050.001845/2010-50; Taiobeiras, nº 59050.001841/2010-71 e Varzelândia, nº 59050.001827/2010-78, pelo prazo de noventa dias, contados a partir das datas de vigência dos Decretos Municipais e nas áreas afetadas, conforme respectivos Formulários de Avaliações de Danos, constantes dos referidos processos.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IVONE MARIA VALENTE