Portaria INCRA nº 419 de 19/12/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2008
Reconhece e declara como território da Comunidade Remanescente de Quilombo INVERNADA DOS NEGROS.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 20, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 5.735, de 27 de março de 2006, combinado com o inciso XV, do art. 110, do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/MDA/nº 69, de 19 de outubro de 2006, e
Considerando o disposto no art. 68 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, bem como o contido nos arts. 215 e 216, todos da Constituição Federal de 1988 e, ainda, o Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, a Convenção Internacional nº 169 da Organização Internacional do Trabalho OIT; e
a Instrução Normativa/INCRA nº 20/2005;
Considerando os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação - RTID, relativo ao território da Comunidade Remanescente de Quilombo INVERNADA DOS NEGROS, elaborado pelo Grupo de Trabalho instituído pela Ordem de Serviço nº INCRA/G/SR-10/SC nº 072/2005 de 5 de setembro de 2005;
Considerando os termos da Ata nº 06 da Reunião Extraordinária do Comitê de Decisão Regional - CDR, da Superintendência Regional do INCRA no Estado de Santa Catarina, que aprovou por unanimidade o citado Relatório Técnico;
Considerando, por fim, tudo o quanto mais consta dos autos do Processo Administrativo INCRA/SR-10/SC nº 54210.000354/2004-40,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer e declarar como território da Comunidade Remanescente de Quilombo INVERNADA DOS NEGROS, a área de 7.952,9067 ha, situada nos Municípios de Abdon Batista e Campos Novos, Estado de Santa Catarina, cujo perímetro de 51.136,169 metros acha-se descrito no memorial descritivo que acompanha a presente portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO KIEL
ANEXO1 - IDENTIFICAÇÃO
Imóvel: Invernada dos Negros
Municípios: Campos Novos e Abdon Batista
Comarca: Campos Novos
UF: Santa Catarina
Área ( ha): 7.952,9067 ha
Perímetro: 51.136,169 m.
2 - VIAS DE ACESSO
Partindo -se do trevo da BR 470 com o acesso principal ao município de Abdon Batista percorre-se a mesma uma distância aproximada de 8Km, toma-se a estrada municipal de acesso a comunidade de corredeiras e percorre-se uma distância aproximada de 6 Km, deste modo chega-se a sede da comunidade corredeiras, localização aproximada do centro do imóvel objeto deste memorial descritivo.
3 - OUTRAS REFERÊNCIAS TÉCNICAS:
1) Imagem de Satélite CBERS, data passagem 21.11.2005.
4) Planta fornecida por proprietários confrontantes.
5) Equipamento de GPS marca Trimble, modelo PRO-XR, processamento PathFinder Office.
6) CAD Microstation e programa TopograPH.
4 - DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-001, de coordenadas N 6.964.597,800 m. e E 487.060,000 m., situado na interseção do Lageado do Postinho com o Rio Ibicuí , deste segue a montante pela margem esquerda do Lageado do Postinho a distância de 1.263,90 m, até o vértice P-002, de coordenadas N 6.964.277,870 m. e E 487.675,460 m.; deste, segue confrontando com propriedade de Oswaldo Antônio Fontana com os seguintes azimutes e distâncias: 145º29'09" e 15,81 m., até o vértice P-003, de coordenadas N 6.964.264,840 m. e E 487.684,420 m.; 81º02'28" e 26,01 m., até o vértice P-004, de coordenadas N 6.964.268,890 m. e E 487.710,110 m.; 116º47'34" e 31,52 m., até o vértice P-005, de coordenadas N 6.964.254,680 m. e E 487.738,250 m.; 128º05'47" e 33,83 m., até o vértice P-006, de coordenadas N 6.964.233,810 m. e E 487.764,870 m.; 124º13'08" e 225,03 m., até o vértice P-007, de coordenadas N 6.964.107,260 m. e E 487.950,950 m.; 130º55'48" e 157,31 m., até o vértice P-008, de coordenadas N 6.964.004,200 m. e E 488.069,800 m.; 150º51'02" e 130,12 m., até o vértice P-009, de coordenadas N 6.963.890,560 m. e E 488.133,180 m.; 170º45'28" e 115,12 m., até o vértice P-010, de coordenadas N 6.963.776,930 m. e E 488.151,670 m.; 136º01'24" e 106,50 m., até o vértice P-011, de coordenadas N 6.963.700,290 m. e E 488.225,620 m.; 164º03'42" e 76,95 m., até o vértice P-012, de coordenadas N 6.963.626,300 m. e E 488.246,750 m.; 188º40'36" e 105,99 m., até o vértice P-013, de coordenadas N 6.963.521,520 m. e E 488.230,760 m.; 143º31'24" e 62,93 m., até o vértice P-014, de coordenadas N 6.963.470,920 m. e E 488.268,170 m.; 171º45'50" e 317,41 m., até o vértice P-015, de coordenadas N 6.963.156,780 m. e E 488.313,640 m.; 178º10'21" e 266,55 m., até o vértice P-016, de coordenadas N 6.962.890,370 m. e E 488.322,140 m.; 159º21'11" e 100,37 m., até o vértice P-017, de coordenadas N 6.962.796,450 m. e E 488.357,530 m.; deste, segue confrontando com propriedade de Romito Ilmo Sonder, Marco Lewis Plepsch e Darci Nicolau Berwig com os seguintes azimutes e distâncias: 149º29'42" e 89,56 m., até o vértice P-018, de coordenadas N 6.962.719,290 m. e E 488.402,990 m.; 141º26'27" e 24,90 m., até o vértice P-019, de coordenadas N 6.962.699,820 m. e E 488.418,510 m.; 145º31'24" e 56,37 m., até o vértice P-020, de coordenadas N 6.962.653,350 m. e E 488.450,420 m.; 147º13'16" e 46,40 m., até o vértice P-021, de coordenadas N 6.962.614,340 m. e E 488.475,540 m.; 144º02'31" e 640,71 m., até o vértice P-022, de coordenadas N 6.962.095,720 m. e E 488.851,760 m. situado na margem direita do Córrego do Tanque; deste segue a montante pela margem direita a distância de 3.129,22 m, até o vértice P-023, de coordenadas N 6.960.438,990 m. e E 490.818,070 m. situado no limite da propriedade de Edimilson Darolli e Ligia Darolli com a propriedade da Indústria e Comércio de Papelão Ibicuí LTDA ; deste segue confrontando com a propriedade da Indústria e Comércio de Papelão Ibicuí LTDA com os seguintes azimutes e distâncias: 164º59'29" e 183,92 m., até o vértice P-024, de coordenadas N 6.960.261,340 m. e E 490.865,700 m.; 162º45'06" e 1.109,53 m., até o vértice P-025, de coordenadas N 6.959.201,710 m. e E 491.194,690 m.; 158º16'15" e 128,17 m., até o vértice P-026, de coordenadas N 6.959.082,650 m. e E 491.242,140 m.; 166º26'42" e 891,84 m., até o vértice P-027, de coordenadas N 6.958.215,650 m. e E 491.451,170 m. situado no limite da propriedade da Indústria e Comércio de Papelão Ibicuí LTDA com a propriedade de Firmino da Silva Lesse; deste segue confrontando com a propriedade de Firmino da Silva Lesse com os seguintes azimutes e distâncias: 163º28'13" e 655,93 m., até o vértice P-028, de coordenadas N 6.957.586,830 m. e E 491.637,790 m. situado no limite da propriedade de Firmino da Silva Lesse com a propriedade do Espólio de Marina de Oliveira Silva; deste segue confrontando com a propriedade do Espólio de Marina de Oliveira da Silva com os seguintes azimutes e distâncias: 167º08'57" e 218,15 m., até o vértice P-0029, de coordenadas N 6.957.374,140 m. e E 491.686,31 m. situado no limite da propriedade do Espólio de Marina de Oliveira Silva com a propriedade da Indústria e Comércio de Papelão Ibicuí LTDA; deste segue confrontando com a propriedade da Indústria e Comércio de Papelão Ibicuí LTDA com os seguintes azimutes e distâncias: 175º06'50" e 198,41 m., até o vértice P-030, de coordenadas N 6.957.176,450 m. e E 491.703,210 m.; 184º07'50" e 180,07 m., até o vértice P-031, de coordenadas N 6.956.996,850 m. e E 491.690,240 m.; 173º25'24" e 169,91 m., até o vértice P-032, de coordenadas N 6.956.828,060 m. e E 491.709,700 m.; 164º13'03" e 246,34 m., até o vértice P-033, de coordenadas N 6.956.591,010 m. e E 491.776,700 m.; 173º26'24" e 548,82 m., até o vértice P-034, de coordenadas N 6.956.045,780 m. e E 491.839,400 m. situado no limite da propriedade da Indústria e Comércio de Papelão Ibicuí LTDA com a propriedade de Livino Bagatini; deste segue confrontando com a propriedade de Livino Bagatini com os seguintes azimutes e distâncias: 176º00'45" e 1.384,73 m., até o vértice P-035, de coordenadas N 6.954.664,400 m. e E 491.935,690 m.; 177º16'22" e 231,19 m., até o vértice P-036, de coordenadas N 6.954.433,470 m. e E 491.946,690 m.; 185º30'17" e 228,82 m., até o vértice P-037, de coordenadas N 6.954.205,710 m. e E 491.924,740 m. situado no limite da propriedade de Livino Bagatini com a propriedade de Alberto João Bagatini ; deste segue confrontando com a propriedade de Alberto João Bagatini com os seguintes azimutes e distâncias: 188º13'28" e 564,69 m., até o vértice P-038, de coordenadas N 6.953.646,830 m. e E 491.843,960 m.; 189º01'50" e 401,38 m., até o vértice P-039, de coordenadas N 6.953.250,430 m. e E 491.780,960 m.; 196º30'41" e 140,46 m., até o vértice P-040, de coordenadas N 6.953.115,760 m. e E 491.741,040 m.; 185º58'36" e 79,52 m., até o vértice P-041, de coordenadas N 6.953.036,670 m. e E 491.732,760 m.; 188º22'41" e 264,37 m., até o vértice P-042, de coordenadas N 6.952.775,120 m. e E 491.694,240 m.; 192º01'54" e 84,86 m., até o vértice P-043, de coordenadas N 6.952.692,120 m. e E 491.676,550 m.; 195º56'48" e 288,60 m., até o vértice P-044, de coordenadas N 6.952.414,630 m. e E 491.597,260 m.; 192º56'06" e distância de 27,38 m., até o vértice P-045, de coordenadas N 6.952.387,940 m. e E 491.591,130 m.; 190º52'32" e 242,85 m., até o vértice P-046, de coordenadas N 6.952.149,450 m. e E 491.545,310 m.; 189º43'36" e 32,79 m., até o vértice P-047, de coordenadas N 6.952.117,130 m. e E 491.539,770 m.; 188º34'26" e 77,41 m., até o vértice P-048, de coordenadas N 6.952.040,590 m. e E 491.528,230 m.; 187º58'01" e 239,46 m., até o vértice P-049, de coordenadas N 6.951.803,440 m. e E 491.495,040 m.; 183º19'46" e distância de 108,82 m., até o vértice P-050, de coordenadas N 6.951.694,800 m. e E 491.488,720 m. situado no limite da propriedade de Alberto João Bagatini com a propriedade de Luiz Carlos Mânica, Sandro Rogério Mânica e Juliano Mânica; deste segue confrontando com a propriedade de Luiz Carlos Mânica, Sandro Rogério Mânica e Juliano Mânica com os seguintes azimutes e distâncias: 185º03'59" e 618,96 m., até o vértice P-051, de coordenadas N 6.951.078,260 m. e E 491.434,060 m.; 186º54'03" e 1.886,29 m., até o vértice P-052, de coordenadas N 6.949.205,640 m. e E 491.207,420 m.; 196º50'55" e 364,40 m., até o vértice P-053, de coordenadas N 6.948.856,880 m. e E 491.101,800 m. situado na margem direita do Arroio Cuvatã ; deste segue a jusante pela margem direita do Arroio Cuvatã a distância 860,87 m. até o vértice P-054, de coordenadas N 6.948.521,670 m. e E 490.450,490 m. situado no limite da propriedade de Selmo Mocellin com o Arroio Cuvatã; deste segue confrontando com as propriedades de Selmo Mocellin, João Rogério dos Santos, Luiz Carlos Mânica, Sandro Rogério Mânica, Juliano Mânica, José Jocélio Delfes e Antão Pereira Vargas com o seguinte azimute e distância :321º59'34" e 2.880,19 m., até o vértice P-055, de coordenadas N 6.950.791,070 m. e E 488.676,980 m. situado na divisa da propriedade de Antão Pereira Vargas com a propriedade de Narciso Varela da Silva; deste segue confrontando com as propriedades de Narciso Varela da Silva e Davi Wilpert com o seguinte azimute e distância: 327º03'50" e 824,84 m., até o vértice P-056, de coordenadas N 6.951.483,340 m. e E 488.228,510 m.; deste segue confrontando com a propriedade de Davi Wilpert com o seguinte azimute e distância: 322º36'07" e 122,78 m., até o vértice P-057, de coordenadas N 6.951.580,880 m. e E 488.153,940 m.; deste segue confrontando com as propriedades de Davi Wilpert, Augusto Wilpert e João de Deus Wilpert com os seguintes azimutes e distâncias: 325º47'17" e 1.181,26 m., até o vértice P-058, de coordenadas N 6.952.557,740 m. e E 487.489,770 m.; deste segue confrontando com a propriedade de João de Deus Wilpert com os seguintes azimutes e distâncias: 338º58'05" e 22,68 m., até o vértice P-059, de coordenadas N 6.952.578,910 m. e E 487.481,630 m.; 338º17'44" e distância de 336,46 m., até o vértice P-060, de coordenadas N 6.952.891,520 m. e E 487.357,200 m. situado no limite da propriedade de João de Deu Wilpert com a propriedade de Jaime Arnaldo Dias; deste segue confrontando com a propriedade de Jaime Arnaldo Dias com o seguinte azimute e distância: 319º47'26" e 132,93 m., até o vértice P-061, de coordenadas N 6.952.993,040 m. e E 487.271,380 m. situado no limite da propriedade de Jaime Arnaldo Dias com a propriedade dos Herdeiros de Luiz Joaquim de Oliveira; deste segue confrontando com as propriedades dos Herdeiros de Luiz Joaquim de Oliveira e Pedro Alcebíades Recalcate com o seguinte azimute e distância: 320º28'06" e 587,24 m., até o vértice P-062, de coordenadas N 6.953.445,960 m. e E 486.897,600 m. situado no limite da propriedade de Pedro Alcebíades Recalcate com a propriedade de Augusto Wilpert; deste segue confrontando com as propriedades de Augusto Wilpert, Herdeiros de Luiz Joaquim de Oliveira e Indústria e Comércio de Papelão Ibicuí Ltda, com o seguinte azimute e distância: 335º57'43" e 1.896,97 m., até o vértice P-063, de coordenadas N 6.955.178,420 m. e E 486.124,880 m. situado no limite da estrada municipal que liga a Sede da localidade Corredeiras a localidade de Ibicuí com a propriedade de Clécio Pereira Gomes; deste segue confrontando com a propriedade de Clécio Pereira Gomes com os seguintes azimutes e distâncias: 336º17'34" e 140,82 m., até o vértice P-064, de coordenadas N 6.955.307,360 m. e E 486.068,260 m.; 335º30'15" e 616,46 m., até o vértice P-065, de coordenadas N 6.955.868,330 m. e E 485.812,660 m. situado no limite da propriedade de Clécio Pereira Gomes com a propriedade de Antônio Valmor Antunes; deste segue confrontando com a propriedade de Antônio Valmor Antunes com os seguintes azimutes e distâncias: 335º07'29" e 200,19 m., até o vértice P-066 de coordenadas N 6.956.049,950 m. e E 485.728,450 m.; 335º44'31" e 360,62 m., até o vértice P-067, de coordenadas N 6.956.378,730 m. e E 485.580,290 m.; 268º29'47" e 206,19 m., até o vértice P-068, de coordenadas N 6.956.373,320 m. e E 485.374,170 m.; deste segue confrontando com as propriedades de Antônio Valmor Antunes e Indústria e Comércio de Papelão Ibicuí LTDA, com o seguinte azimute e distância: 267º31'29" e distância de 2.165,24 m., até o vértice P-069, de coordenadas N 6.956.279,810 m. e E 483.210,950 m. situado na margem direita do Rio Corredeiras; deste segue a jusante pela margem direita do Rio Corredeiras com distância de 563,99 m., até o vértice P-070, de coordenadas N 6.956.377,270 m. e E 482.777,340 m. situado na margem esquerda do Rio Ibicuí ; deste segue a montante pela margem esquerda do Rio Ibicuí a distância de 19.246,56 m. , até o vértice P-001, de coordenadas N 6.964.597,800 m. e E 487.060,000 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação Planimétrica SAT 93785 homologada pelo IBGE, de coordenadas E 477.710,936 m. e N 6.969.017,569 m., e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51ºWGr, tendo como o Datum o SAD 69 . Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.
SANTA CATARINA, 10 de janeiro 2007
RESP. TÉCNICO
SOANO WACHESKI - INCRA SC
ENGENHEIRO CARTÓGRAFO CREA PR-82198/D Visto SC-077485-7