Portaria MS nº 4.185 de 27/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 28 dez 2010

Habilita Município de Santa Rita de Cássia (BA) a receber o incentivo financeiro referente às Unidades de Suporte Avançado e Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) 192 Regional de Barreiras/Ibotirama (BA).

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 3.181/GM/MS, de 18 de dezembro de 2009, que destina recursos financeiros ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), para construção de nova Central, aquisição de materiais, mobiliários e equipamentos de Tecnologia da Informática e Rede para a Central de Regulação Médica de Urgência Regional de Barreiras (BA); e

Considerando a Portaria nº 2.970/GM/MS, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à regionalização da Rede Nacional (SAMU 192), e altera o valor do incentivo financeiro repassado as Centrais de Regulação Médica estabelecido pela Portaria nº 1.864/GM/MS, 29 de setembro de 2003,

Resolve:

Art. 1º Habilitar o Município de Santa Rita de Cássia (BA) receber o incentivo financeiro referente às Unidades de Suporte Avançado e Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Barreiras/Ibotirama (BA), conforme especificado a seguir:

Município para repasse  Unidade de Suporte Avançado (USA)  Unidade de Suporte Básico (USB)  CHASSI  PLACA  Valor do Repasse Mensal  Valor do Repasse Anual  
Santa Rita de Cássia/BA     01  93W245G34A2049529  NTT 3254  R$ 40.000,00  R$ 480.000,00  
01  _  93W245G34B2053979  
NTT 9527  

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual descrito no art. 1º, para o Fundo Municipal de Saúde de Santa Rita de Cássia (BA).

Art. 3º Estabelecer, no Anexo a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência da Regional de Barreiras/Ibotirama (BA).

Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência de dezembro de 2010.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO
MUNICIPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA DA REGIONAL DE BARREIRAS/IBOTIRAMABA, COM UM TOTAL DE 559.908 (IBGE 2009) DE HABITANTES

Nº  MUNICÍPIOS  
1.  Angical 
2.  Baianópolis 
3.  Barra  
4.  Barreiras  
5.  Brejolândia 
6.  Brotas de Macaúbas  
7.  Buritirama  
8.  Catolândia  
9.  Cotegipe 
10.  Cristópolis 
11.  Formosa do Rio Preto  
12.  Ibotirama  
13.  Ipupiara 
14.  Luís Eduardo Magalhães 
15.  Mansidão  
16.  Morpará 
17.  Muquém de São Francisco 
18.  Oliveira dos Brejinhos 
19.  Riachão das Neves  
20.  Santa Rita de Cássia  
21.  São Desidério  
22.  Tabocas do Brejo Velho  
23.  Wanderley