Portaria SUFIS Nº 418 DE 17/12/2025
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 18 dez 2025
Altera a Portaria SUFIS nº 405, de 31 de outubro de 2025, que dispõe sobre o credenciamento de prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros autorizados a adquirir produto resultante da mistura de óleo diesel "A" com biodiesel, em operação interna, promovida por distribuidor de combustíveis credenciado, com abatimento do preço do produto equivalente ao valor do crédito presumido de que trata o Item 36 da Parte 1 do Anexo IV e nos termos do Capítulo LXIII do Anexo VIII, todos do RICMS/MG (Decreto nº 48 589/2023).
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na alínea ?a? do inciso III do art 447 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48 589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º ? O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 405, de 31 de outubro de 2025, fica acrescido do item 147, e passa a vigorar com a seguinte redação:
| (...) | (...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
| 147 | TRANSPORTES COLETIVOS LÉO LTDA | 71 478 762 | 159 333 | 01/01/2026 | 30/04/2026 |
"
Art 2º ? Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Belo Horizonte, aos 17 de dezembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
Carlos Renato Machado Confar
Superintendente de Fiscalização