Portaria DETRAN nº 418 DE 13/05/2021

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 18 mai 2021

Dispõe sobre prorrogação do prazo para para adequação das EPIV já cadastradas passar por processo de validação e homologação sistêmica pela Diretoria de Tecnologia e Desenvolvimento, quanto às funcionalidades e sua capacidade de integração com o DETRAN/PR, previstas no Anexo II da Portaria nº 259/2021-DG.

O Diretor-Geral do Departamento de Trânsito do Estado do Paraná - DETRAN/PR, no uso de suas atribuições e competências que Ihe são conferidas pelo Art. 22, inciso I, da Lei nº 9.053/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro;

Considerando a Resolução nº 780/2019-CONTRAN;.

Considerando o Art. 7º da Resolução 780/2019 do CONTRAN, onde compete ao DETRAN/PR fiscalizar a regularidade das atividades dos estampadores de PIV, suas instalações, equipamentos, bem como o controle e gestão do processo produtivo;

Considerando a necessidade de regulamentar procedimentos operacionais e administrativos relativos as atividades das empresas credenciadas para a estampagem de placas veiculares bem como o emplacamento no Estado do Paraná, estabelecendo meios e formas de atuação organizada e padronizada.

Resolve:

Art. 1º Prorrogar até a data de 31 de maio de 2021, o prazo estipulado no Art. 12, § 3º da Portaria 259/2021-DG para que as EPIV já cadastradas até a publicação da referida portaria, passem por processo de validação e homologação sistêmica junto à Diretoria de Tecnologia e Desenvolvimento, quanto às funcionalidades e sua capacidade de integração com o DETRAN/PR, previstas no Anexo II da citada Portaria, haja vista a necessidade de desenvolvimento e implantação de adequações tecnológicas necessários ao pleno e regular funcionamento das atividades das Estampadoras de Placas Veiculares.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Cumpra-se obedecendo as formalidades legais.

Publique-se.

Anote-se.

Curitiba, 13 de maio de 2021.

Wagner Mesquita de Oliveira

Diretor-Geral do DETRAN/PR