Portaria INSS nº 418 de 12/05/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 13 mai 2011

Divulga, para todas as Gerências-Executivas, no quinto ciclo de avaliação, de maio/2011 a outubro/2011, a meta até 45 (quarenta e cinco) dias do indicador de desempenho "Idade Média do Acervo - IMA-GDASS".

O Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no uso das competências conferidas pelos Decretos nºs 6.493 e 6.934 , de 30 de junho de 2008 e de 11 de agosto de 2009, respectivamente, e considerando o art. 18 da Instrução Normativa nº 38/INSS/PRES, de 22 de abril de 2009 ,

Considerando a necessidade de disciplinar a apuração da parcela institucional da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social - GDASS, conforme Portaria nº 254/GM/MPS, de 11 de maio de 2011 , publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 12 de maio de 2011,

Resolve:

Art. 1º Divulgar, para todas as Gerências-Executivas, no quinto ciclo de avaliação, de maio/2011 a outubro/2011, a meta até 45 (quarenta e cinco) dias do indicador de desempenho "Idade Média do Acervo - IMA-GDASS".

Parágrafo único. A avaliação de desempenho institucional das demais unidades organizacionais observará o disposto no art. 17 da Instrução Normativa nº 38/INSS/PRES, de 22 de abril de 2009 .

Art. 2º A apuração inicial da IMA-GDASS é a constante da Portaria nº 8/INSS/DIRBEN, de 4 de maio de 2011.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAURO LUCIANO HAUSCHILD