Portaria MS nº 4.179 de 17/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 27 dez 2010

Destina recursos financeiros para adaptação de área física, aquisição de materiais, mobiliário e equipamentos de tecnologia da Informática e Rede ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Jaú - SP.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 2.715/GM/MS, de 24 de dezembro de 2004, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 do Município de Jaú - SP; e

Considerando a Portaria nº 2.970/GM/MS, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à Regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, que no seu art. 6º destina recursos de incentivos financeiros para a adaptação de Centrais já existentes em razão da sua regionalização ou para a construção de novas, no art. 7º destina recursos financeiros para a aquisição de materiais e mobiliário e no art. 8º destina recursos financeiros para a aquisição de equipamentos de tecnologia da informática e rede para as Centrais de Regulação Médica de Urgência,

Resolve:

Art. 1º Destinar recursos financeiros para adaptação de área física, aquisição de materiais, mobiliário e equipamentos de tecnologia da Informática e Rede ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Jaú - SP, conforme tabela a seguir:

Município para repasse UF População coberta pela Central Recurso financeiro para adaptação Recursos financeiros para materiais e mobiliários Recursos financeiros para equipamento tecnologia informática e rede Valor do recurso (parcela única). 
Jaú SP 330.151 R$ 100.000,00 R$ 16.000,00 R$ 96.847,21 R$ 212.847,21 

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a parcela única dos valores descritos no art. 1º, para o Fundo Municipal de Saúde de Jaú - SP.

Art. 3º Estabelecer, no Anexo a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência da Regional de Jaú - SP.

Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO
MUNICIPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA DA REGIONAL DE JAÚ/SP.

Nº MUNICÍPIO 
Bariri 
Barra Bonita 
Bocaina 
Boracéia 
Brotas 
Dois Córregos 
Igaraçu do Tietê 
Itaju 
Itapuí 
10 Jaú 
11 Mineiros do Tietê 
12 Torrinha