Portaria DETRAN/RJ nº 4.175 de 28/02/2011

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 02 mar 2011

Altera o calendário de licenciamento anual para 2011 dos veículos registrados dos municípios de Friburgo e Teresópolis.

O Presidente do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais e considerando os prazos limites estabelecidos no calendário de pagamento do IPVA 2011, de acordo com o contido na Resolução SEFAZ nº 352/2010, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E-12/411553/2011,

Considerando:

- os trágicos acontecimentos ocorridos nos municípios de Nova Friburgo e Teresópolis em razão das fortes precipitações pluviométricas causando enxurradas e inundações, e

- o Estado de Calamidade Pública nos municípios em referência, oficializado pelos Decretos nº 42.796 e 42.797 de 14 de janeiro de 2011,

Resolve:

Art. 1º Alterar o calendário de licenciamento anual para o ano de 2011, prorrogados por mais 30 (trinta) dias o prazo de licenciamento dos veículos registrados nos Municípios Nova Friburgo e Teresópolis, em razão do estado de calamidade pública causado pelas enchentes, de acordo com os seguintes prazos e o algarismo final das placas de identificação, a seguir:

Final da placa do veículo
Período para o licenciamento
0
Até 30.05.2011
1
até 31.06.2011
2
até 30.07.2011

Art. 2º O licenciamento anual somente poderá ser efetuado desde que quitados integralmente os débitos relativos a tributos e encargos vinculados ao veículo.

Art. 3º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 2011

FERNANDO AVELINO B. VIEIRA

Presidente