Portaria DETRAN/RJ nº 4.175 de 28/02/2011
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 02 mar 2011
Altera o calendário de licenciamento anual para 2011 dos veículos registrados dos municípios de Friburgo e Teresópolis.
O Presidente do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais e considerando os prazos limites estabelecidos no calendário de pagamento do IPVA 2011, de acordo com o contido na Resolução SEFAZ nº 352/2010, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E-12/411553/2011,
Considerando:
- os trágicos acontecimentos ocorridos nos municípios de Nova Friburgo e Teresópolis em razão das fortes precipitações pluviométricas causando enxurradas e inundações, e
- o Estado de Calamidade Pública nos municípios em referência, oficializado pelos Decretos nº 42.796 e 42.797 de 14 de janeiro de 2011,
Resolve:
Art. 1º Alterar o calendário de licenciamento anual para o ano de 2011, prorrogados por mais 30 (trinta) dias o prazo de licenciamento dos veículos registrados nos Municípios Nova Friburgo e Teresópolis, em razão do estado de calamidade pública causado pelas enchentes, de acordo com os seguintes prazos e o algarismo final das placas de identificação, a seguir:
Final da placa do veículo | Período para o licenciamento |
0 | Até 30.05.2011 |
1 | até 31.06.2011 |
2 | até 30.07.2011 |
Art. 2º O licenciamento anual somente poderá ser efetuado desde que quitados integralmente os débitos relativos a tributos e encargos vinculados ao veículo.
Art. 3º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 2011
FERNANDO AVELINO B. VIEIRA
Presidente