Portaria MPAS nº 4.172 de 16/09/1997
Norma Federal - Publicado no DO em 17 set 1997
Pecúlios. Atualização. Setembro de 1997.
Art. 1º. Estabelecer que, para o mês de setembro de 1997, os fatores de atualização das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,006270 (Taxa Referencial-TR do mês de agosto/97).
Art. 2º. Estabelecer que, para o mês de setembro de 1997, os fatores de atualização das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,009591 (Taxa Referencial-TR + juros).
Art. 3º. Estabelecer que, para o mês de setembro de 1997, os fatores de atualização das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,006270 (Taxa Referencial-TR do mês de agosto/97).
Art. 4º. O INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REINHOLD STEPHANES