Portaria MS nº 4.171 de 17/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 27 dez 2010

Destina recursos financeiros para adaptação de área física, aquisição de materiais, mobiliário e equipamentos de tecnologia da informática e rede ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Santo Antônio de Jesus - BA.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 2.970/GM/MS, de 8 de dezembro de 2008 , que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à Regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, que no seu art. 6º destina recurso de incentivo financeiro para a adaptação de Centrais já existentes em razão da sua regionalização ou para a construção de novas, no art. 7º destina recursos financeiros para a aquisição de materiais e mobiliário e no art. 8º destina recursos financeiros para a aquisição de equipamentos de tecnologia da informática e rede para as Centrais de Regulação Médica de Urgência,

Resolve:

Art. 1º Destinar recursos financeiros para adaptação de área física e aquisição de materiais, mobiliário e equipamentos de tecnologia da informática e rede ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Santo Antônio de Jesus - BA, conforme tabela a seguir:

Município para repasse  UF  População coberta pela Central  Recurso financeiro para adaptação  Recurso financeiro para materiais e mobiliários  Recurso financeiro para equipamento tecnologia informática e rede  Valor do recurso (parcela única). 
Santo Antônio de Jesus  BA  674.344  R$ 150.000,00  R$ 22.284,00  R$ 102.481,21  R$ 274.765,21 

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, correspondente a parcela única dos valores descritos no art. 1º, para o Fundo Municipal de Saúde de Santo Antônio de Jesus (BA).

Art. 3º Estabelecer, no Anexo a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência Regional de Santo Antônio de Jesus (BA).

Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO
MUNÍCIPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA REGIONAL DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS/BA.

Nº  MUNICÍPIO 
Amargosa 
Cabaceiras do Paraguaçu 
Cachoeira 
Castro Alves 
Conceição da Feira 
Conceição do Almeida 
Cruz das Almas 
Dom Macedo Costa 
Elísio Medrado 
10  Governador Mangabeira 
11  Itatim 
12  Jaguaripe 
13  Jiquiriçá 
14  Laje 
15  Maragogipe 
16  Milagres 
17  Muniz Ferreira 
18  Muritiba 
19  Mutuípe 
20  Nazaré 
21  Nova Itarana 
22  Presidente Tancredo Neves 
23  Salinas da Margarida 
24  Santa Teresinha 
25  Santo Antônio de Jesus 
26  São Felipe 
27  São Félix 
28  São Miguel das Matas 
29  Ubaíra 
30  Varzedo