Portaria FEPAM nº 417 DE 09/05/2024
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 09 mai 2024
Altera o parágrafo 1º e caput do art. 1º da Portaria FEPAM nº 411/2024.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL HENRIQUE LUIZ ROESSLER - FEPAM , no uso das atribuições, conforme disposto na Lei nº 9.077, de 04 de junho de 1990 e no art. 15 do Decreto 51.761/2014, bem como tendo em vista o disposto no seu Regimento Interno;
Considerando o Decreto Estadual n° 57.596, de 1º de maio de 2024, que declara estado de calamidade pública no território do Estado do Rio Grande do Sul afetado pelos eventos climáticos de chuvas intensas, ocorridos no período de 24 de abril a 1º de maio de 2024;
Resolve
Art. 1º Altera o parágrafo 1º e caput do artigo 1º da Portaria FEPAM nº 411/2024, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º Nos municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública declarados pelo estado de calamidade pública no território do Estado do Rio Grande do Sul, decorrentes dos eventos climáticos ocorridos no período de 24 de abril a 1º de maio de 2024, ficam dispensados extraordinariamente de licenciamento ambiental estadual para a reconstrução ou reforma de infraestruturas dos empreendimentos afetados pelas inundações, desde que sejam reconstruídas no mesmo local, respeitando o projeto base executado por profissional técnico habilitado com ART.
§1º Estão incluídas no caput, as dragagens necessárias para recomposição do calado mediante projeto e execução de profissional responsável técnico habilitado, com ART, anterior aos efeitos do desastre.
Art. 2º Todas as demais disposições da Portaria FEPAM nº 411/2024 permanecem sem modificações.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Porto Alegre, 09 de maio 2024.
Engº. Gabriel Simioni Ritter
Diretor-Presidente em exercício