Portaria SUT nº 417 DE 08/09/2021

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 10 set 2021

Revoga o Parecer Normativo SUT nº 3/2020.

O Superintendente de Tributação, no uso das atribuições previstas nos incisos I, II, III e IV do art. 34 do Anexo IV do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Resolução SEFAZ nº 48 , de 18 de junho de 2019, e no inciso IV do art. 3º do Decreto nº 31.896 de 20 de setembro de 2002, tendo em vista o que consta no Processo nº SEI-040058/00139/2021, e

Considerando:

- a publicação do Decreto nº 47.735 de 24 de agosto de 2021, que incluiu o art. 15 no Livro XI do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 27.427 , de 17 de novembro de 2000;

- a disposição contida ao final do o PARECER SUT nº 3, de 16 de dezembro de 2020, no sentido de que seu entendimento é aplicável "exceto quando ato normativo expressamente dispuser de modo diverso";

Resolve:

Art. 1º Fica revogado o PARECER SUT nº 3, de 16 de dezembro de 2020, que "fixa entendimento quanto ao requisito para fruição de benefícios fiscais, no sentido de que a mercadoria seja importada por portos e aeroportos localizados neste estado e desembaraçada no território Fluminense".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 08 de setembro de 2021

LUIZ CEZAR ROCHA

Superintendente de Tributação