Portaria SEDEC nº 417 de 22/06/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 23 jun 2010
Reconhece situação de emergência em municípios do Estado do Rio Grande do Sul, afetados por Vendavais Muito Intensos.
A Secretária Nacional de Defesa Civil, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008.
Considerando os Decretos Municipais de Campestre da Serra, nº 820, de 06 de janeiro de 2010, Homologação nº 47.133, de 26 de março de 2010; Lagoão, nº 1.242/2009, de 28 de dezembro de 2009, Homologação nº 46.988, de 04 de fevereiro de 2010 e Três Passos, nº 014/2010, de 24 de março de 2010, Homologação nº 47.183, de 19 de abril de 2010, do Estado do Rio Grande do Sul.
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil nos processos abaixo citados,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de vendavais muito intensos, a situação de emergência nos municípios referentes aos processos a seguir: Campestre da Serra, nº 59050.001733/2010-07; Lagoão, nº 59050.001288/2010-77 e Três Passos, nº 59050.002056/2010-36, pelo prazo de noventa dias, contados a partir das datas de vigência dos Decretos Municipais e nas áreas afetadas conforme respectivos Formulários de Avaliações de Danos, constantes dos referidos processos.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IVONE MARIA VALENTE