Portaria CGZA nº 417 de 17/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2009

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de algodão herbáceo no Estado da Alagoas, ano-safra 2009/2010.

O Coordenador-Geral de Zoneamento Agropecuário, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido nas Instruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008 e nº 4, de 30 de março de 2009, da Secretaria de Política Agrícola, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008 e de 31 de março de 2009,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de algodão herbáceo no Estado da Alagoas, ano-safra 2009/2010, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO BRACALE

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O algodoeiro herbáceo (Gossypium hirsutum L. r. latifolium Hutch) é uma planta de origem tropical, também explorada economicamente em país subtropicais, com latitude acima de 30º N.

A temperatura é um dos fatores ambientais que mais interferem no desenvolvimento da cultura. A temperatura ótima para a produção situa-se entre 18ºC e 30ºC.

O algodoeiro é extremamente sensível às condições de temperatura, umidade do solo e chuvas na colheita. Tanto o déficit hídrico como o excesso de umidade, no período compreendido entre 60 e 100 dias após a emergência, podem induzir à queda das estruturas frutíferas e comprometer a produção, pois aproximadamente 80% das estruturas responsáveis pela produção do algodoeiro são emitidas neste período.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de plantio com baixo risco climático para o cultivo do algodão herbáceo, no Estado de Alagoas.

Essa identificação foi realizada a partir de análises térmicas e hídricas. A análise hídrica baseou-se em um modelo de balanço hídrico da cultura, considerando-se as seguintes variáveis:

Precipitação pluvial, evapotranspiração potencial, ciclos e fases fonológicas das cultivares, coeficiente de cultura (Kc) e capacidade de água disponível dos solos.

O balanço hídrico foi realizado para períodos decendiais de semeadura. Para cada período, fase fenológica e local da estação pluviométrica foram estimados os valores do índice de satisfação da necessidade de água (ISNA), expresso pela relação ETr/ETm (evapotranspiração real/evapotranspiração máxima).

As cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n= n 165 dias), onde n expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica.

Para definição dos municípios aptos e os períodos de semeadura, foram adotados os seguintes critérios de aptidão:

a) temperatura média anual entre 18ºC e 30ºC;

b) precipitação entre 700 mm e 1300 mm; e

c) ISNA maior ou igual a 0,55.

Foram considerados aptos ao cultivo os municípios que apresentaram, mais de 20% de seu território dentro dos critérios adotados, em 80% dos anos avaliados.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de algodão no Estado os solos dos tipos 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771/1965 (Código Florestal) e alterações;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro 
Dezembro 
4. CULTIVARES INDICADAS

Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos obtentores/mantenedores para o Estado da Alagoas foram agrupadas conforme a seguir especificado.

GRUPO II

D&PL BRASIL LTDA: Delta Penta, DeltaOPAL, DP 604 BG, DP 90 B e NuOPAL e Sure-Grow 821.

Nota:

1) Com base na informação prestada pelo Obtentor/mantenedor, nenhuma cultivar indicada para o Estado de Alagoas teve enquadramento nos grupos I e III.

2) Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.

3) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado da Alagoas aptos ao cultivo de algodão herbáceo foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

MUNICÍPIOS CULTIVARES DO GRUPO I 
PERÍODOS DE SEMEADURA 
SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
Agua Branca 12 a 14 11 a 15 
Anadia 09 a 15 08 a 15 
Arapiraca 12 a 14 11 a 15 
Atalaia 09 a 15 08 a 15 
Belém 09 a 15 08 a 15 
Boca da Mata 09 a 15 08 a 15 
Branquinha 09 a 15 08 a 15 
Cajueiro 09 a 15 08 a 15 
Campestre 09 a 15 08 a 15 
Campo Alegre 09 a 15 08 a 15 
Campo Grande 11 a 13 11 a 13 
Canapi 12 a 14 11 a 15 
Capela 09 a 15 08 a 15 
Chã Preta 09 a 15 08 a 15 
Coité do Nóia 11 a 12 10 a 13 
Colônia Leopoldina 09 a 15 08 a 15 
Coqueiro Seco 09 a 15 08 a 15 
Feira Grande 11 a 13 11 a 14 
Flexeiras 09 a 15 08 a 15 
Girau do Ponciano 12 a 14 11 a 15 
Ibateguara 09 a 15 08 a 15 
Igaci 10 a 11 9 a 13 
Igreja Nova 10 a 15 08 a 15 
Inhapi 11 a 13 11 a 13 
Jacuípe 09 a 15 08 a 15 
Joaquim Gomes 10 a 14 08 a 15 
Jundiá 09 a 15 08 a 15 
Junqueiro 10 a 14 10 a 14 
Lagoa da Canoa 11 a 14 11 a 14 
Limoeiro de Anadia 09 a 14 09 a 15 
Mar Vermelho 09 a 15 08 a 15 
Maribondo 09 a 15 08 a 15 
Mata Grande 11 a 13 11 a 14 
Matriz de Camaragibe 09 a 15 08 a 15 
Messias 09 a 15 08 a 15 
Murici 09 a 15 08 a 15 
Novo Lino 09 a 15 08 a 15 
Olho D'Água Grande 10 a 13 10 a 14 
Palmeira dos Índios 09 a 15 08 a 15 
Paulo Jacinto 09 a 15 08 a 15 
Penedo 09 a 15 08 a 15 
Pilar 09 a 15 08 a 15 
Pindoba 09 a 15 08 a 15 
Porto Calvo 09 a 15 08 a 15 
Porto Real do Colégio 10 a 14 10 a 15 
Quebrangulo 09 a 15 08 a 15 
Rio Largo 09 a 15 08 a 15 
Roteiro 09 a 15 08 a 15 
Santa Luzia do Norte 09 a 15 08 a 15 
Santana do Mundaú 09 a 15 08 a 15 
São Brás 11 a 14 10 a 14 
São José da Laje 09 a 15 08 a 15 
São Luís do Quitunde 09 a 15 08 a 15 
São Miguel dos Campos 09 a 15 08 a 15 
São Sebastião 10 a 13 10 a 14 
Satuba 09 a 15 08 a 15 
Tanque D'Arca 09 a 15 08 a 15 
Taquarana 09 a 15 08 a 15 
Teotônio Vilela 09 a 15 08 a 15 
Traipu 10 a 11 9 a 13 
União dos Palmares 09 a 15 08 a 15 
Viçosa 09 a 15 08 a 15 

MUNICÍPIOS CULTIVARES DO GRUPO II 
PERÍODOS DE SEMEADURA 
SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3 
Anadia 09 a 15 08 a 15 
Arapiraca 12 a 13 11 a 14 
Atalaia 09 a 15 08 a 15 
Belém 09 a 15 08 a 15 
Boca da Mata 09 a 15 08 a 15 
Branquinha 09 a 15 08 a 15 
Cajueiro 09 a 15 08 a 15 
Campestre 09 a 15 08 a 15 
Campo Alegre 09 a 15 08 a 15 
Campo Grande 10 a 11 10 a 11 
Capela 09 a 15 08 a 15 
Chã Preta 09 a 15 08 a 15 
Colônia Leopoldina 09 a 15 08 a 15 
Coqueiro Seco 09 a 15 08 a 15 
Feira Grande 10 a 11 10 a 11 
Flexeiras 09 a 15 08 a 15 
Girau do Ponciano 12 a 14 11 a 15 
Ibateguara 09 a 15 08 a 15 
Igreja Nova 09 a 13 08 a 13 
Inhapi 10 a 11 10 a 12 
Jacuípe 09 a 15 08 a 15 
Joaquim Gomes 10 a 12 09 a 13 
Jundiá 09 a 15 08 a 15 
Junqueiro 10 a 12 09 a 12 
Lagoa da Canoa 09 a 12 09 a 12 
Limoeiro de Anadia 09 a 13 08 a 13 
Mar Vermelho 09 a 15 08 a 15 
Maribondo 09 a 15 08 a 15 
Mata Grande 10 a 12 10 a 12 
Matriz de Camaragibe 09 a 15 08 a 15 
Messias 09 a 15 08 a 15 
Murici 09 a 15 08 a 15 
Novo Lino 09 a 15 08 a 15 
Olho D'Água Grande 10 a 11 10 a 12 
Palmeira dos Índios 09 a 14 08 a 14 
Paulo Jacinto 09 a 15 08 a 15 
Penedo 09 a 14 08 a 15 
Pilar 09 a 15 08 a 15 
Pindoba 09 a 15 08 a 15 
Porto Calvo 09 a 15 08 a 15 
Porto Real do Colégio 09 a 12 09 a 13 
Quebrangulo 09 a 14 08 a 15 
Rio Largo 09 a 15 08 a 15 
Roteiro 09 a 15 08 a 15 
Santa Luzia do Norte 09 a 15 08 a 15 
Santana do Mundaú 09 a 15 08 a 15 
São José da Laje 09 a 15 08 a 15 
São Luís do Quitunde 09 a 15 08 a 15 
São Miguel dos Campos 09 a 15 08 a 15 
São Sebastião 10 a 12 09 a 12 
Satuba 09 a 15 08 a 15 
Tanque D'Arca 09 a 15 08 a 15 
Taquarana 09 a 14 08 a 15 
Teotônio Vilela 09 a 14 08 a 14 
União dos Palmares 09 a 15 08 a 15 
Viçosa 09 a 15 08 a 15 

MUNICÍPIOS CULTIVARES DO GRUPO III 
PERÍODOS DE SEMEADURA   
SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3 
Anadia 09 a 14 08 a 15 
Arapiraca 12 a 13 11 a 14 
Atalaia 09 a 15 08 a 15 
Belém 09 a 15 08 a 15 
Boca da Mata 09 a 15 08 a 15 
Branquinha 09 a 15 08 a 15 
Cajueiro 09 a 15 08 a 15 
Campestre 09 a 14 08 a 15 
Campo Alegre 09 a 13 08 a 14 
Campo Grande    09 a 11 
Capela 09 a 15 08 a 15 
Chã Preta 09 a 15 08 a 15 
Colônia Leopoldina 09 a 15 08 a 15 
Coqueiro Seco 09 a 15 08 a 15 
Feira Grande    09 a 10 
Flexeiras 09 a 15 08 a 15 
Ibateguara 09 a 15 08 a 15 
Igreja Nova 09 a 12 08 a 12 
Inhapi 09 a 10 09 a 10 
Jacuípe 09 a 14 08 a 15 
Joaquim Gomes 09 a 10 08 a 11 
Jundiá 09 a 15 08 a 15 
Junqueiro    09 a 10 
Lagoa da Canoa 09 a 11 08 a 11 
Limoeiro de Anadia 09 a 12 08 a 12 
Mar Vermelho 09 a 15 08 a 15 
Maribondo 09 a 15 08 a 15 
Mata Grande 09 a 10 09 a 10 
Matriz de Camaragibe 09 a 15 08 a 15 
Messias 09 a 15 08 a 15 
Murici 09 a 14 08 a 15 
Novo Lino 09 a 15 08 a 15 
Olho D'Água Grande 09 a 10 08 a 10 
Palmeira dos Índios 09 a 12 08 a 13 
Paulo Jacinto 09 a 15 08 a 15 
Penedo 09 a 13 08 a 14 
Pilar 09 a 15 08 a 15 
Pindoba 09 a 15 08 a 15 
Porto Calvo 09 a 15 08 a 15 
Porto Real do Colégio 09 a 10 08 a 11 
Quebrangulo 09 a 13 08 a 14 
Rio Largo 09 a 15 08 a 15 
Roteiro 09 a 15 08 a 15 
Santa Luzia do Norte 09 a 15 08 a 15 
Santana do Mundaú 09 a 15 08 a 15 
São José da Laje 09 a 15 08 a 15 
São Luís do Quitunde 09 a 15 08 a 15 
São Miguel dos Campos 09 a 15 08 a 15 
São Sebastião 09 a 10 08 a 10 
Satuba 09 a 15 08 a 15 
Tanque D'Arca 09 a 15 08 a 15 
Taquarana 09 a 13 08 a 14 
Teotônio Vilela 09 a 13 08 a 13 
União dos Palmares 09 a 15 08 a 15 
Viçosa 09 a 15 08 a 15