Portaria MS nº 4.169 de 17/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 27 dez 2010

Destina recursos financeiros para adaptação de área física, aquisição de materiais, mobiliário e equipamentos de tecnologia da informática e rede ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Barretos (SP).

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 2.355/GM/MS, de 5 de outubro de 2006, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 do Município de Barretos (SP); e

Considerando a Portaria nº 2.970/GM/MS, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à Regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, que no seu art. 6º destina recurso de incentivo financeiro para a adaptação de Centrais já existentes em razão da sua regionalização ou para a construção de novas, em seu art. 7º destina recursos financeiros para a aquisição de materiais e mobiliário e art. 8º, que destina recursos financeiros para a aquisição de equipamentos de tecnologia da informática e rede para as Centrais de Regulação Médica de Urgência,

Resolve:

Art. 1º Destinar recursos financeiros para adaptação de área física, aquisição de materiais, mobiliário e equipamentos de tecnologia da informática e rede ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Barretos (SP), conforme tabela a seguir:

Município para repasse UF População coberta pela Central Recurso financeiro para adaptação Recurso financeiro para materiais e mobiliários Recurso financeiro para equipamento tecnologia informática e Rede Valor do recurso (parcela única). 
Barretos SP 272.163 R$ 100.000,00 R$ 16.000,00 R$ 96.847,21 R$ 212.847,21 

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente à parcela única dos valores acima descritos, para o Fundo Municipal de Saúde de Barretos (SP).

Art. 3º Estabelecer, no Anexo a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência da Regional de Barretos (SP).

Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO
MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA DA REGIONAL DE BARRETOS/SP.

Nº MUNICÍPIO 
Altair 
Barretos 
Cajobi 
Colina 
Colômbia 
Guaíra 
Guaraci 
Jaborandi 
Olímpia 
10 Severínia