Portaria MS nº 4.168 de 17/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 27 dez 2010

Destina recursos financeiros ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), para construção da central, aquisição de materiais, mobiliário e equipamentos tecnológicos para a Central de Regulação Médica de Urgência da Regional Macro Nordeste e Jequitinhonha (MG).

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 2.970/GM/MS, de 8 de dezembro de 2008 , que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à Regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, que no seu art. 6º destina recurso de incentivo financeiro para a adaptação de Centrais já existentes em razão da sua regionalização ou para a construção de novas, no art. 7º destina recursos financeiros para a aquisição de materiais e mobiliário e no art. 8º destina recursos financeiros para a aquisição de equipamentos de tecnologia da informática e rede para as Centrais de Regulação Médica de Urgência,

Resolve:

Art. 1º Destinar recursos financeiros para construção da central, aquisição de materiais e mobiliário e equipamentos tecnológicos para a Central de Regulação Médica de Urgência - SAMU 192 Regional Macro Nordeste e Jequitinhonha (MG), conforme tabela a seguir:

Município para repasse   UF   População coberta pela Central   Recurso financeiro para construção   Recurso financeiro para materiais e   Recurso financeiro para equipamento tecnologia informática e redes  Valor do recurso (parcela única).  
Teófilo Otoni   MG   1.171.211  R$ 150.000,00   R$ 29.128,00   R$ 110.932,21   R$ 290.060,21  

Art. 2º Fixar o prazo máximo de 90 (noventa) dias para que o SAMU-192, ainda em implantação, entre em efetivo funcionamento, estando o Município sujeito à devolução dos recursos, caso haja o descumprimento do disposto neste Artigo.

Art. 3º Estabelecer, no Anexo a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência Regional Macro Nordeste e Jequitinhonha (MG).

Art. 4º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a parcela única dos valores descritos no art. 1º desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Teófilo Otoni (MG).

Art. 5º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO
MUNICIPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA REGIONAL MACRO NORDESTE E JEQUITINHONHA/MG.

Nº   MUNICÍPIO  
1   Diamantina  
2   Itamarandiba  
3   Serro  
4   Gouveia  
5   Carbonita  
6   Coluna  
7   Felicio dos Santos  
8   Datas  
9   Congonhas do Norte  
10   Senador Modestino Gonçalves  
11   Santo Antônio do Itambé  
12   Couto Magalhães de Minas  
13   Alvorada de Minas  
14   São Gonçalo do Rio Preto  
15   Presidente Kubitschek  
16   Capelinha  
17   Turmalina  
18   Minas Novas  
19   Chapada do Norte  
20   Veredinha  
21   Leme do Prado  
22   Aricanduva  
23   José Gonçalves de Minas  
24   Águas Formosas  
25   Novo Oriente de Minas  
26   Pavão  
27   Maxacalis  
28   Santa Helena de Minas  
29   Crisólita  
30   Fronteira dos Vales  
31   Bertópolis  
32   Umburatiba  
33   Almenara  
34   Jequitinhonha  
35   Joaíma  
36   Jacinto  
37   Santo Antônio do Jacinto  
38   Jordânia  
39   Rubim  
40   Divisópolis  
41   Mata Verde  
42   Palmópolis  
43   Salto da Divisa  
44   Felisburgo  
45   Santa Maria do Salto  
46   Bandeira  
47   Monte Formoso  
48   Rio do Prado  
49   Araçuaí  
50   Virgem da Lapa  
51   Berilo  
52   Francisco Badaró  
53   Coronel Murta  
54   Jenipapo de Minas  
55   Itaobim  
56   Medina  
57   Itinga  
58   Ponto dos Volantes  
59   Comercinho  
60   Nanuque  
61   Carlos Chagas  
62   Serra dos Aimorés  
63   Caraí  
64   Padre Paraíso  
65   Itaipé  
66   Catuji  
67   Pedra Azul  
68   Águas Vermelhas  
70   Cachoeira de Pajeú  
71   Divisa Alegre  
72   Teófilo Otoni  
73   Novo Cruzeiro  
74   Itambacuri  
75   Malacacheta  
76   Ladainha  
77   Ataléia  
78   Poté  
79   Setubinha  
80   Angelândia  
81   Ouro Verde de Minas  
82   Frei Gaspar  
83   Franciscópolis  
84   Pescador  
85   Nova Módica  
86   São José do Divino  
87   Campanário