Portaria MS nº 4.164 de 17/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 27 dez 2010

Regulamenta o incentivo financeiro destinado aos Estados e Municípios da região da Amazônia Legal, para a execução das ações de vigilância sanitária, na forma do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87, da Constituição, e

Considerando o art. 2º da Lei nº 5.173, de 27 de outubro de 1966, que define a área de abrangência da Amazônia Legal;

Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências; e

Considerando a Portaria nº 1.106/GM/MS, de 02 de julho de 2010, que atualiza a regulamentação das transferências de recursos financeiros federais do componente de Vigilância Sanitária do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde, destinados à execução das ações de vigilância sanitária,

Resolve:

Art. 1º Definir, na forma do Anexo I, os valores relativos aos recursos financeiros federais destinados ao Piso Variável de Vigilância Sanitária, do componente vigilância sanitária, do Bloco de Financiamento da Vigilância em Saúde, na forma de incentivo financeiro para fortalecimento dos Municípios e Estados que compõem a Região da Amazônia Legal.

Art. 2º Os recursos de que trata esta Portaria serão aplicados no fortalecimento das propostas de ações de vigilância sanitária nos Estados e Municípios da Amazônia Legal aprovados em Comissão Intergestores Bipartite.

§ 1º Para apresentação das propostas de ações aprovadas em CIB, como pré-requisito, o Estado e Município proponentes deverão comprovar estrutura e equipe para sua execução.

§ 2º As propostas de ações de que trata este artigo deverão observar pelo menos um dos seguintes critérios:

I - contemplar ações estruturantes necessárias ao objeto das propostas de ações;

II - fortalecer as ações de vigilância sanitária nas cadeias produtivas locais de alimentos;

III - promover o controle sanitário de viajantes, de meios de transporte;

IV - promover o controle sanitário de água para consumo humano, de gerenciamento de resíduos sólidos e dejetos líquidos, e produtos de interesse a saúde pública; e

V - promover o controle sanitário de vetores e outros animais sinantrópicos nocivos à saúde.

Art. 3º Os recursos financeiros federais necessários ao repasse desta Portaria totalizam R$ 10.679.384,40 (dez milhões, seiscentos e setenta e nove mil trezentos e oitenta e quatro reais e quarenta centavos), conforme Anexo, serão provenientes das dotações orçamentárias vigentes para o exercício de 2010 e 2011, constantes do Programa de Governo "Vigilância e Prevenção de Riscos Decorrentes da Produção e do Consumo de Bens e Serviços" nas seguintes unidades orçamentárias:

I - Fundo Nacional de Saúde no montante total de R$ 3.029.343,81 (três milhões, vinte e nove mil trezentos e quarenta e três reais, oitenta e um centavos) na Ação Orçamentária 10.304.1289.20AB "Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária", provenientes das dotações orçamentárias para o exercício de 2010; e

II - Agência Nacional de Vigilância Sanitária no montante total de R$ 7.650.040,59 (sete milhões, seiscentos e cinquenta mil quarenta reais e cinquenta e nove centavos), na Ação Orçamentária 10.304.1289.8719.0001 "Vigilância Sanitária de Produtos, Serviços e Ambientes, Tecidos, Células e Órgãos Humanos - Nacional", provenientes das dotações orçamentárias para o exercício de 2011". (NR) (Redação dada ao artigo pela Portaria MS nº 729, de 08.04.2011, DOU 11.04.2011)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 3º Os recursos financeiros federais necessários ao repasse desta Portaria totalizam R$ 10.679.384,40 (dez milhões, seiscentos e setenta e nove mil trezentos e oitenta e quatro reais e quarenta centavos), conforme Anexo, serão provenientes das dotações orçamentárias vigentes para o exercício de 2010, constantes do Programa de Governo "Vigilância e Prevenção de Riscos Decorrentes da Produção e do Consumo de Bens e Serviços" nas seguintes unidades orçamentárias:
I - Fundo Nacional de Saúde no montante total de R$ 3.029.343,81 (três milhões, vinte e nove mil trezentos e quarenta e três reais, oitenta e um centavos) na Ação Orçamentária 10.304.1289.20AB "Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária"; e
II - Agência Nacional de Vigilância Sanitária no montante total de R$ 7.650.040,59 (sete milhões, seiscentos e cinqüenta mil quarenta reais e cinqüenta e nove centavos), na Ação Orçamentária 10.304.1289.8719.0001 "Vigilância Sanitária de Produtos, Serviços e Ambientes, Tecidos, Células e Órgãos Humanos - Nacional"."

Art. 4º Os recursos financeiros serão transferidos, conforme Anexo II e III a esta Portaria, do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo de Saúde do Município ou do Estado, autor das propostas de ações, mediante apresentação do ato homologatório da respectiva Comissão Intergestores Bipartite.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência desses recursos aos Estados e aos Municípios, em uma única parcela, na modalidade fundo a fundo.

Art. 6º A Agência Nacional de Vigilância Sanitária fica autorizada a transferir ao Fundo Nacional de Saúde as dotações orçamentárias de que trata a presente Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO I
INCENTIVO VISA/2010: AMAZÔNIA LEGAL

Critério: PER CAPITA, correspondendo a R$. 0,40/hab.

TETO FINANCEIRO POR ESTADO

ESTADO POP IBGE 2009 TOTAL FNS ANVISA 
Acre 691.132 494.568,40 267.413,00 227.155,40 
Amapá 626.609 494.568,40 112.283,25 382.285,15 
Amazonas 3.393.369 1.357.347,60 48.000,00 1.309.347,60 
Maranhão 6.367.138 2.546.855,20 909.276,01 1.637.579,19 
Mato Grosso 3.001.692 1.200.676,80 480.259,44 720.417,36 
Pará 7.431.020 2.972.408,00 706.643,93 2.265.764,07 
Rondônia 1.503.928 601.571,20 174.802,49 426.768,71 
Roraima 421.499 494.568,40 80.612,51 413.955,89 
Tocantins 1.292.051 516.820,40 250.053,18 266.767,22 
TOTAL BRASIL  24.728.438 10.679.384,40 3.029.343,81 7.650.040,59 

Fonte: IBGE/DPE/COPIS/GEADD

(*) Piso para Estados com população abaixo de 1.236.421 (5% da população total): R$ 494.568,40

ANEXO II
DISTRIBUIÇÃO DO TETO FINANCEIRO - ESTADOS

UF TOTAL/ESTADO VALOR 
FNS ANVISA 
Acre 494.568,40 267.413,00 227.155,40 
Amapá 377.284,80 85.656,00 291.628,80 
Maranhão 201.855,20 72.066,17 129.789,03 
Mato Grosso 396.926,80 158.766,99 238.159,81 
Roraima 494.568,40 80.612,51 413.955,89 
Rondônia 209.310,00 60.820,58 148.489,42 
Tocantins 97.782,00 47.309,86 50.472,14 
Totais 2.272.295,60 772.645,11 1.499.650,49 

ANEXO III
DISTRIBUIÇÃO DO TETO FINANCEIRO - MUNICÍPIOS

AMAPÁ Cód IBGE TOTAL Valor 
FNS ANVISA 
Macapá 160030 68.683,60 15.593,44 53.090,16 
Oiapoque 160050 48.600,00 11.033,80 37.566,20 
Total Amapá 117.283,60 26.627,25 90.656,35 
 
AMAZONAS Cód IBGE TOTAL Valor 
FNS ANVISA 
Barreirinha 130050 28.057,26 992,19 27.065,07 
Benjamin Constant 130060 99.400,00 3.515,09 95.884,91 
Boca do Acre 130070 99.922,50 3.533,57 96.388,93 
Borba  130080 131.610,00 4.654,14 126.955,86 
Eirunepé 130140 110.140,00 3.894,89 106.245,11 
Itacoatiara 130190 104.411,35 3.692,31 100.719,04 
Itapiranga 130200 59.770,00 2.113,65 57.656,35 
Manaus 130260 167.715,00 5.930,92 161.784,08 
Maués 130290 104.309,00 3.688,69 100.620,31 
Nova Olinda do Norte 130310 143.601,14 5.078,18 138.522,96 
Parintins 130340 120.000,00 4.243,57 115.756,43 
São Gabriel da Cachoeira 130380 104.411,35 3.692,31 100.719,04 
Santa Isabel do Rio Negro 130360 84.000,00 2.970,50 81.029,50 
Total Amazonas 13 1.357.347,60 48.000,00 1.309.347,60 
 
MARANHÃO Cód IBGE TOTAL VALOR 
FNS ANVISA 
Alcântara 210020 40.000,00 14.280,76 25.719,24 
Altamira do Maranhão 210040 25.000,00 8.925,48 16.074,52 
Alto Alegre do Pindaré 210047 60.000,00 21.421,15 38.578,85 
Amapá do Maranhão 210055 25.000,00 8.925,48 16.074,52 
Amarante do Maranhão 210060 60.000,00 21.421,15 38.578,85 
Araguanã 210087 25.000,00 8.925,48 16.074,52 
Balsas 210140 65.000,00 23.206,24 41.793,76 
Barão de Grajaú 210150 50.000,00 17.850,96 32.149,04 
Barreirinhas 210170 65.000,00 23.206,24 41.793,76 
Bom Jardim 210200 60.000,00 21.421,15 38.578,85 
Buriticupu 210232 65.000,00 23.206,24 41.793,76 
Cantanhede 210270 50.000,00 17.850,96 32.149,04 
Centro Novo do Maranhão 210317 50.000,00 17.850,96 32.149,04 
Colinas 210350 60.000,00 21.421,15 38.578,85 
Conceição do Lago-Açu 210355 25.000,00 8.925,48 16.074,52 
Dom Pedro 210380 50.000,00 17.850,96 32.149,04 
Estreito 210405 50.000,00 17.850,96 32.149,04 
Governador Nunes Freire 210467 50.000,00 17.850,96 32.149,04 
Itapecuru Mirim 210540 65.000,00 23.206,24 41.793,76 
João Lisboa 210550 50.000,00 17.850,96 32.149,04 
Junco do Maranhão 210565 25.000,00 8.925,48 16.074,52 
Lago do Junco 210580 25.000,00 8.925,48 16.074,52 
Lago dos Rodrigues 210594 25.000,00 8.925,48 16.074,52 
Luís Domingues 210620 25.000,00 8.925,48 16.074,52 
Maracaçumé 210632 50.000,00 17.850,96 32.149,04 
Mata Roma 210640 25.000,00 8.925,48 16.074,52 
Matões do Norte 210663 25.000,00 8.925,48 16.074,52 
Miranda do Norte 210675 50.000,00 17.850,96 32.149,04 
Mirinzal 210680 25.000,00 8.925,48 16.074,52 
Morros 210710 50.000,00 17.850,96 32.149,04 
Olho D'Água das Cunhas 210740 50.000,00 17.850,96 32.149,04 
Paulo Ramos 210810 50.000,00 17.850,96 32.149,04 
Presidente Dutra 210910 60.000,00 21.421,15 38.578,85 
Presidente Médici 210923 25.000,00 8.925,48 16.074,52 
Presidente Sarney 210927 25.000,00 8.925,48 16.074,52 
Raposa 210945 50.000,00 17.850,96 32.149,04 
Ribamar Fiquene 210955 25.000,00 8.925,48 16.074,52 
Rosário 210960 60.000,00 21.421,15 38.578,85 
Santa Inês 210990 65.000,00 23.206,24 41.793,76 
Santa Luzia 211000 65.000,00 23.206,24 41.793,76 
Santa Luzia do Paruá 211003 50.000,00 17.850,96 32.149,04 
São Benedito do Rio Preto 211040 25.000,00 8.925,48 16.074,52 
São Francisco do Maranhão 211090 25.000,00 8.925,48 16.074,52 
São João Batista 211100 50.000,00 17.850,96 32.149,04 
São José de Ribamar 211120 80.000,00 28.561,53 51.438,47 
São Luís Gonzaga do Maranhão 211140 50.000,00 17.850,96 32.149,04 
São Luís 211130 155.000,00 55.337,96 99.662,04 
Tuntum 211230 60.000,00 21.421,15 38.578,85 
Zé Doca 211400 60.000,00 21.421,15 38.578,85 
Total Maranhão 49 2.345.000,00 837.209,84 1.507.790,16 
 
PARÁ Cód IBGE TOTAL VALOR 
FNS ANVISA 
Acará 150020 99.830,00 23.733,04 76.096,96 
Água Azul do Norte 150034 48.520,00 11.534,88 36.985,12 
Ananindeua 150080 20.000,00 4.754,69 15.245,31 
Baião 150120 68.000,00 16.165,95 51.834,05 
Barcarena 150130 80.000,00 19.018,76 60.981,24 
Belém 150140 587.583,60 139.688,89 447.894,71 
Breves 150180 82.640,00 19.646,38 62.993,62 
Bonito 150160 96.000,00 22.822,51 73.177,49 
Cametá 150210 57.000,00 13.550,87 43.449,13 
Capitão Poço 150230 17.700,00 4.207,90 13.492,10 
Floresta do Araguaia 150304 10.000,00 2.377,35 7.622,65 
Igarapé-Açú 150320 34.000,00 8.082,97 25.917,03 
Igarapé Miri 150330 93.315,00 22.184,19 71.130,81 
Inhangapi 150340 46.815,00 11.129,54 35.685,46 
Juruti 150390 130.000,00 30.905,49 99.094,51 
Marituba 150442 10.000,00 2.377,35 7.622,65 
Marabá 150420 114.600,00 27.244,37 87.355,63 
Melgaço 150450 99.690,00 23.699,75 75.990,25 
Moju 150470 89.000,00 21.158,37 67.841,63 
Nova Timboteua 150500 42.000,00 9.984,85 32.015,15 
Oriximiná 150530 234.122,00 55.658,88 178.463,12 
Oeiras do Pará 150520 66.000,00 15.690,48 50.309,52 
Parauapebas 150553 30.000,00 7.132,04 22.867,96 
Pau D'Arco 150555 20.000,00 4.754,69 15.245,31 
Peixe-Boi 150560 63.500,00 15.096,14 48.403,86 
Prainha 150600 80.000,00 19.018,76 60.981,24 
Redenção 150613 9.222,00 2.192,39 7.029,61 
Rurópolis 150619 106.450,00 25.306,84 81.143,16 
Salinópolis 150620 51.144,80 12.158,88 38.985,92 
Santa Bárbara do Pará 150635 35.000,00 8.320,71 26.679,29 
Santa Maria do Pará 150660 43.305,00 10.295,09 33.009,91 
Soure 150790 69.950,00 16.629,53 53.320,47 
Tucumã 150808 43.420,60 10.322,57 33.098,03 
Ulianópolis 150812 201.600,00 47.927,28 153.672,72 
Vitória do Xingu 150835 92.000,00 21.871,57 70.128,43 
Total Pará 35 2.972.408,00 706.643,93 2.265.764,07 
 
MATO GROSSO Cód IBGE TOTAL VALOR 
FNS ANVISA 
Água Boa 510020 68.750,00 27.499,35 41.250,65 
Alta Floresta 510025 68.750,00 27.499,35 41.250,65 
Araputanga 510125 68.750,00 27.499,35 41.250,65 
Colíder 510320 68.750,00 27.499,35 41.250,65 
Juara 510510 68.750,00 27.499,35 41.250,65 
Juína 510515 53.750,00 21.499,50 32.250,50 
Nova Lacerda 510618 68.750,00 27.499,35 41.250,65 
Pontal do Araguaia 510665 53.750,00 21.499,50 32.250,50 
Rondonópolis 510760 53.750,00 21.499,50 32.250,50 
Terra Nova do Norte 510805 68.750,00 27.499,35 41.250,65 
Várzea Grande 510840 53.750,00 21.499,50 32.250,50 
Vila Rica 510860 53.750,00 21.499,50 32.250,50 
Diamantino 510350 53.750,00 21.499,50 32.250,50 
Total Mato Grosso 13 803.750,00 321.492,45 482.257,55 
 
RONDÔNIA Cód IBGE TOTAL VALOR 
FNS ANVISA 
Cacoal 110004 8.210,00 2.385,63 5.824,37 
Guajará-Mirim 110010 30.000,00 8.717,30 21.282,70 
Governador Jorge Teixeira 110100 7.531,20 2.188,39 5.342,81 
Ji-Paraná 110012 101.520,00 29.499,33 72.020,67 
Porto Velho 110020 120.000,00 34.869,19 85.130,81 
Presidente Médici 110025 125.000,00 36.322,07 88.677,93 
Total Rondônia 392.261,20 113.981,91 278.279,29 
 
TOCANTINS Cód IBGE TOTAL VALOR 
FNS ANVISA 
Augustinópolis 170255 26.000,00 12.579,58 13.420,42 
Ananás 170100 28.000,00 13.547,24 14.452,76 
Dianópolis 170700 40.000,00 19.353,20 20.646,80 
Brasilândia do Tocantins 170360 30.000,00 14.514,90 15.485,10 
Fátima 170755 30.000,00 14.514,90 15.485,10 
Miranorte 171330 30.000,00 14.514,90 15.485,10 
Palmas 172100 124.540,18 60.256,27 64.283,91 
Paraiso do Tocantins 171610 50.648,22 24.505,12 26.143,10 
Taguatinga 172090 40.000,00 19.353,20 20.646,80 
Tocantinópolis 172120 19.850,00 9.604,02 10.245,98 
Total de Tocantins 10 419.038,40 202.743,32 216.295,08 
TOTAL GERAL 128 8.407.088,80 2.256.698,70 6.150.390,10