Portaria DETRAN/RJ nº 4.161 de 05/01/2011
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 07 jan 2011
Estabelece calendário de licenciamento anual para 2011.
O Presidente do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais e considerando os prazos limites estabelecidos no calendário de pagamento do IPVA 2011, de acordo com o contido na Resolução SEFAZ nº 352/2010, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E-12/583039/2011,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer calendário de licenciamento anual para o ano de 2011, de acordo com os seguintes prazos e o algarismo final das placas de identificação:
Final da placa do veículo | Período para o licenciamento |
0 | até 30.04.2011 |
1 | até 31.05.2011 |
2 | até 30.06.2011 |
3 | até 30./07.2011 |
4 | até 31.08.2011 |
5 | até 30.09.2011 |
6 e 7 | até 31.10.2011 |
8 e 9 | até 30.11.2011 |
Art. 2º O licenciamento anual somente poderá ser efetuado desde que quitados integralmente os débitos relativos a tributos e encargos vinculados ao veículo.
Art. 3º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 05 de janeiro de 2011
FERNANDO AVELINO B. VIEIRA
Presidente