Portaria SUFIS nº 416 DE 12/12/2025

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 13 dez 2025

Altera a Portaria SUFIS Nº 405/2025, que dispõe sobre o credenciamento de prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros autorizados a adquirir produto resultante da mistura de óleo diesel “A” com biodiesel, em operação interna, promovida por distribuidor de combustíveis credenciado, com abatimento do preço do produto equivalente ao valor do crédito presumido de que trata o Item 36 da Parte 1 do Anexo IV e nos termos do Capítulo LXIII do Anexo VIII, todos do RICMS/MG, aprovado pelo Decreto Nº 48589/2023.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na alínea “a” do inciso III do caput e no § 5º, I, ambos do art. 447 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1° – Os itens 3 e 119 do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 405, de 31 de outubro de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido do item 146:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

3

AUTO NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA

17.698.002

6.224.000

01/11/2025

30/04/2026

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

119

VIAÇÃO PROGRESSO LTDA

17.275.140

1.386.000

01/11/2025

30/04/2026

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

146

VIAÇÃO SÃO FRANCISCO LTDA

21.574.355

370.000

01/01/2026

30/04/2026

Art. 2º –Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 12 de dezembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

CARLOS RENATO MACHADO CONFAR

Superintendente de Fiscalização