Portaria SEDEC nº 416 de 22/06/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 23 jun 2010

Reconhece situação de emergência em municípios do Estado do Rio Grande do Sul, afetados por Vendavais.

A Secretária Nacional de Defesa Civil, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008.

Considerando os Decretos Municipais de Alecrim, nº 1.914, de 02 de dezembro de 2009, Homologação nº 46.907, de 14 de janeiro de 2010; Bento Gonçalves, nº 7.083, de 05 de janeiro de 2010, Homologação nº 47.050, de 08 de março de 2010; Campinas do Sul, nº 491/2010, de 28 de janeiro de 2010, Homologação nº 47.055, de 08 de março de 2010; Esperança do Sul, nº 084, de 03 de dezembro de 2009, Homologação nº 46.979, de 04 de fevereiro de 2010; Pontão, nº 970, de 02 de fevereiro de 2010, Homologação nº 47.159, de 07 de abril de 2010; São Marcos, nº 2.954, de 08 de janeiro de 2010, Homologação nº 47.050, de 08 de março de 2010; Sapiranga, nº 4194/2010, de 20 de janeiro de 2010, Homologação nº 47.055, de 08 de março de 2010; Vanini, nº 011/10, de 24 de março de 2010, Homologação nº 47.184, de 19 de abril de 2010 e Vista Alegre do Prata, nº 002/2010, de 05 de janeiro de 2010, Homologação nº 47.156, de 07 de abril de 2010, do Estado do Rio Grande do Sul.

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil nos processos abaixo citados,

Resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de Vendavais ou Tempestades, a situação de emergência nos municípios referentes aos processos a seguir: Alecrim, nº 59050.000987/2010-08; Bento Gonçalves, nº 59050.001701/2010-01; Campinas do Sul, nº 59050.001888/2010-35; Esperança do Sul, nº 59050.001356/2010-06; Pontão, nº 59050.001757/2010-58; São Marcos, nº 59050.001700/2010-59; Sapiranga, nº 59050.001600/2010-22; Vanini, nº 59050.002053/2010-01 e Vista Alegre do Prata, nº 59050.001750/2010-36, pelo prazo de noventa dias, contados a partir das datas de vigência dos Decretos Municipais e nas áreas afetadas, conforme respectivos Formulários de Avaliações de Danos, constantes dos referidos processos.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IVONE MARIA VALENTE