Portaria TSE nº 416 de 28/07/2010
Norma Federal
Institui a redistribuição automatizada de processos, sempre que ocorrer o afastamento definitivo do relator ou caso seja eleito presidente.
O Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, no uso de suas atribuições legais e regimentais e
Considerando a necessidade de aprimorar o procedimento de redistribuição dos processos decorrentes da sucessão do relator,
Resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral, a redistribuição automatizada de processos, sempre que ocorrer o afastamento definitivo do relator ou caso seja eleito presidente.
Art. 2º Os processos serão redistribuídos em bloco ao ministro sucessor, pelo Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos - SADP, com o auxílio da Secretaria de Tecnologia da Informação - STI.
§ 1º A STI enviará listagem dos processos que tramitam sob a relatoria do ministro sucedido à Secretaria Judiciária, que analisará a relação dos processos e indicará à STI aqueles que deverão ser redistribuídos e o respectivo fundamento legal.
§ 2º Os processos indicados serão redistribuídos pela STI no dia subsequente à posse do ministro sucessor.
Art. 3º Realizada a redistribuição, a Secretaria Judiciária entrará em contato com o responsável pela unidade na qual os processos estejam localizados, a fim de agendar data e horário para realização de triagem, atualização das capas e juntada dos termos de redistribuição.
Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de julho 2010.
Ministro RICARDO LEWANDOWSKI