Portaria CGZA nº 416 de 17/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2009

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de algodão herbáceo no Estado de Sergipe, ano-safra 2009/2010.

O Coordenador-Geral de Zoneamento Agropecuário, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido nas Instruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008 e nº 4, de 30 de março de 2009, da Secretaria de Política Agrícola, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008 e de 31 de março de 2009,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de algodão herbáceo no Estado de Sergipe, ano-safra 2009/2010, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO BRACALE

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O algodoeiro herbáceo (Gossypium hirsutum L. r. latifolium Hutch) é uma planta de origem tropical, também explorada economicamente em país subtropicais, com latitude acima de 30º N.

A temperatura é um dos fatores ambientais que mais interferem no desenvolvimento da cultura. A temperatura ótima para a produção situa-se entre 18ºC e 30ºC.

O algodoeiro é extremamente sensível às condições de temperatura, umidade do solo e chuvas na colheita. Tanto o déficit hídrico como o excesso de umidade, no período compreendido entre 60 e 100 dias após a emergência, podem induzir à queda das estruturas frutíferas e comprometer a produção, pois aproximadamente 80% das estruturas responsáveis pela produção do algodoeiro são emitidas neste período.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de plantio com baixo risco climático para o cultivo do algodão herbáceo, no Estado de Sergipe.

Essa identificação foi realizada a partir de análises térmicas e hídricas. A análise hídrica baseou-se em um modelo de balanço hídrico da cultura, considerando-se as seguintes variáveis:

Precipitação pluvial, evapotranspiração potencial, ciclos e fases fonológicas das cultivares, coeficiente de cultura (Kc) e capacidade de água disponível dos solos,

O balanço hídrico foi realizado para períodos decendiais de semeadura. Para cada período, fase fenológica e local da estação pluviométrica foram estimados os valores do índice de satisfação da necessidade de água (ISNA), expresso pela relação ETr/ETm (evapotranspiração real/evapotranspiração máxima).

As cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n = n 165 dias), onde n expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica.

Para definição dos municípios aptos e os períodos de semeadura, foram adotados os seguintes critérios de aptidão:

a) temperatura média anual entre 18ºC e 30ºC;

b) precipitação entre 700 mm e 1300 mm; e

c) ISNA maior ou igual a 0,55.

Foram considerados aptos ao cultivo os municípios que apresentaram, mais de 20% de seu território dentro dos critérios adotados, em 80% dos anos avaliados.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de algodão no Estado os solos dos tipos 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771/1965 (Código Florestal) e alterações;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS

Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos obtentores/mantenedores para o Estado de Sergipe foram agrupadas conforme a seguir especificado.

GRUPO II

D&PL BRASIL LTDA: Delta Penta, DeltaOPAL, DP 604 BG, DP 90 B e NuOPAL e Sure-Grow 821.

Nota:

1) Com base na informação prestada pelo Obtentor/mantenedor, nenhuma cultivar indicada para o Estado de Sergipe teve enquadramento nos grupos I e III.

2) Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.

3) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado de Sergipe aptos ao cultivo de algodão herbáceo foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

MUNICÍPIOS CULTIVARES DO GRUPO I 
PERÍODOS DE SEMEADURA 
SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
Amparo de São Francisco 11 a 12 11 a 14 
Aquidabã 10 a 14 8 a 15 
Arauá 9 a 15 8 a 15 
Areia Branca 9 a 15 8 a 15 
Boquim 9 a 15 8 a 15 
Campo do Brito 9 a 15 8 a 15 
Canhoba 11 a 12 11 a 14 
Capela 9 a 15 8 a 15 
Carira 13 a 14 12 a 14 
Carmópolis 9 a 15 8 a 15 
Cedro de São João 11 a 14 10 a 14 
Cristinápolis 9 a 15 8 a 15 
Cumbe 11 a 14 10 a 15 
Divina Pastora 9 a 15 8 a 15 
Estância 9 a 15 8 a 15 
Feira Nova 11 a 13 11 a 13 
Frei Paulo 13 a 14 12 a 14 
General Maynard 9 a 15 8 a 15 
Gracho Cardoso 11 a 13 11 a 13 
Ilha das Flores 9 a 15 8 a 15 
Indiaroba 9 a 15 8 a 15 
Itabaiana 11 a 15 10 a 15 
Itabaianinha 9 a 15 8 a 15 
Itabi 11 a 12 11 a 12 
Itaporanga d'Ajuda 9 a 15 8 a 15 
Japaratuba 9 a 15 9 a 15 
Japoatã 09 a 14 08 a 15 
Lagarto 9 a 15 8 a 15 
Laranjeiras 9 a 15 8 a 15 
Macambira 10 a 15 9 a 15 
Malhada dos Bois 10 a 14 10 a 15 
Malhador 10 a 15 8 a 15 
Maruim 8 a 15 8 a 15 
Moita Bonita 11 a 15 11 a 15 
Muribeca 10 a 15 8 a 15 
Neópolis 9 a 15 8 a 15 
Nossa Senhora Aparecida 10 a 11 10 a 12 
Nossa Senhora da Glória 10 a 11 10 a 12 
Nossa Senhora das Dores 9 a 15 8 a 15 
Nossa Senhora de Lourdes 10 a 11 10 a 12 
Nossa Senhora do Socorro 9 a 15 8 a 15 
Pedra Mole 9 a 15 8 a 15 
Pedrinhas 9 a 15 8 a 15 
Pinhão 11 a 15 10 a 15 
Poço Verde 11 a 14 11 a 15 
Propriá 11 a 12 11 a 14 
Riachão do Dantas 9 a 15 8 a 15 
Riachuelo 9 a 15 8 a 15 
Ribeirópolis 11 a 14 11 a 14 
Rosário do Catete 9 a 15 8 a 15 
Salgado 9 a 15 8 a 15 
Santa Luzia do Itanhy 9 a 15 8 a 15 
Santa Rosa de Lima 9 a 15 9 a 15 
Santana do São Francisco 9 a 15 9 a 15 
Santo Amaro das Brotas 9 a 15 8 a 15 
São Cristóvão 9 a 15 8 a 15 
São Domingos 9 a 15 8 a 15 
São Francisco 10 a 13 10 a 14 
São Miguel do Aleixo 11 a 13 11 a 14 
Simão Dias 9 a 15 8 a 15 
Siriri 9 a 15 8 a 15 
Telha 11 a 14 11 a 14 
Tobias Barreto 12 a 15 12 a 15 
Tomar do Geru 9 a 15 8 a 15 
Umbaúba 9 a 15 8 a 15 

MUNICÍPIOS CULTIVARES DO GRUPO II 
PERÍODOS DE SEMEADURA 
SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3 
Aquidabã 9 a 12 8 a 13 
Arauá 9 a 15 8 a 15 
Areia Branca 9 a 15 8 a 15 
Boquim 9 a 15 8 a 15 
Campo do Brito 9 a 14 8 a 15 
Capela 9 a 15 8 a 15 
Carira 11 a 12 10 a 12 
Carmópolis 9 a 15 8 a 15 
Cedro de São João 10 a 11 10 a 12 
Cristinápolis 9 a 15 8 a 15 
Cumbe 10 a 13 9 a 13 
Divina Pastora 9 a 15 8 a 15 
Estância 9 a 15 8 a 15 
Feira Nova    10 a 11 
Frei Paulo 11 a 12 11 a 12 
General Maynard 9 a 15 8 a 15 
Gracho Cardoso 10 a 11 10 a 11 
Ilha das Flores 9 a 13 8 a 14 
Indiaroba 9 a 15 8 a 15 
Itabaiana 10 a 14 9 a 15 
Itabaianinha 9 a 14 8 a 15 
Itaporanga d'Ajuda 9 a 15 8 a 15 
Japaratuba 9 a 13 8 a 14 
Japoatã 9 a 13 8 a 13 
Lagarto 9 a 15 8 a 15 
Laranjeiras 9 a 15 8 a 15 
Macambira 9 a 13 8 a 13 
Malhada dos Bois 9 a 12 9 a 13 
Malhador 9 a 15 8 a 15 
Maruim 8 a 15 8 a 15 
Moita Bonita 10 a 14 10 a 15 
Muribeca 9 a 13 8 a 14 
Neópolis 9 a 13 8 a 14 
Nossa Senhora das Dores 9 a 13 8 a 14 
Nossa Senhora do Socorro 9 a 15 8 a 15 
Pedra Mole 9 a 14 8 a 14 
Pedrinhas 9 a 15 8 a 15 
Pinhão 9 a 13 9 a 13 
Poço Verde 10 a 12 10 a 13 
Riachão do Dantas 9 a 14 8 a 14 
Riachuelo 9 a 15 8 a 15 
Ribeirópolis 11 a 12 10 a 12 
Rosário do Catete 9 a 15 8 a 15 
Salgado 9 a 15 8 a 15 
Santa Luzia do Itanhy 9 a 15 8 a 15 
Santa Rosa de Lima 9 a 15 9 a 15 
Santana do São Francisco 9 a 14 8 a 15 
Santo Amaro das Brotas 9 a 15 8 a 15 
São Cristóvão 9 a 14 8 a 15 
São Domingos 9 a 14 8 a 15 
São Francisco 10 a 11 9 a 11 
São Miguel do Aleixo 10 a 11 10 a 12 
Simão Dias 9 a 15 8 a 15 
Siriri 9 a 15 8 a 15 
Tobias Barreto    11 a 12 
Tomar do Geru 9 a 13 8 a 13 
Umbaúba 9 a 14 8 a 15 

MUNICÍPIOS CULTIVARES DO GRUPO III 
PERÍODOS DE SEMEADURA 
SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3 
Aquidabã 9 a 11 8 a 12 
Arauá 9 a 14 8 a 14 
Areia Branca 9 a 14 8 a 14 
Boquim 9 a 14 8 a 14 
Campo do Brito 9 a 13 8 a 13 
Capela 9 a 14 8 a 14 
Carira 9 a 10 9 a 10 
Carmópolis 9 a 13 8 a 14 
Cedro de São João 9 a 10 9 a 11 
Cristinápolis 9 a 14 8 a 15 
Cumbe 9 a 12 8 a 12 
Divina Pastora 9 a 14 8 a 14 
Estância 9 a 14 8 a 15 
General Maynard 9 a 14 8 a 15 
Gracho Cardoso    9 a 10 
Ilha das Flores 9 a 12 8 a 13 
Indiaroba 9 a 14 8 a 14 
Itabaiana 9 a 13 8 a 13 
Itabaianinha 9 a 12 8 a 13 
Itaporanga d'Ajuda 9 a 14 8 a 14 
Japaratuba 9 a 12 8 a 12 
Japoatã 9 a 11 8 a 12 
Lagarto 9 a 14 8 a 14 
Laranjeiras 9 a 14 8 a 14 
Macambira 9 a 12 8 a 12 
Malhada dos Bois 9 a 11 8 a 11 
Malhador 9 a 14 8 a 15 
Maruim 8 a 14 8 a 15 
Moita Bonita 10 a 13 10 a 14 
Muribeca 9 a 12 8 a 12 
Neópolis 9 a 12 8 a 13 
Nossa Senhora das Dores 9 a 12 8 a 13 
Nossa Senhora do Socorro 9 a 13 8 a 14 
Pedra Mole 9 a 12 8 a 13 
Pedrinhas 9 a 13 8 a 14 
Pinhão 9 a 11 8 a 12 
Poço Verde 10 a 11 10 a 11 
Riachão do Dantas 9 a 12 8 a 13 
Riachuelo 9 a 14 8 a 14 
Ribeirópolis 11 a 12 10 a 11 
Rosário do Catete 9 a 14 8 a 15 
Salgado 9 a 14 8 a 15 
Santa Luzia do Itanhy 9 a 14 8 a 15 
Santa Rosa de Lima 9 a 14 9 a 15 
Santana do São Francisco 9 a 13 8 a 14 
Santo Amaro das Brotas 9 a 14 8 a 15 
São Cristóvão 9 a 13 8 a 13 
São Domingos 9 a 13 8 a 13 
São Francisco    8 a 11 
São Miguel do Aleixo    10 a 11 
Simão Dias 9 a 13 8 a 14 
Siriri 9 a 13 8 a 14 
Tomar do Geru 9 a 11 8 a 12 
Umbaúba 9 a 13 8 a 13