Portaria TSE nº 416 de 19/06/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 23 jun 2008
Promove a abertura de crédito adicional suplementar em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, no valor global de R$ 600.642,00 (seiscentos mil e seiscentos e quarenta e dois reais).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no disposto no art. 62, § 1º, inciso II, da Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007 e conforme Procedimento Administrativo nº 7896/2008, resolve:
Art. 1º Promover a abertura de crédito adicional suplementar em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, no valor global de R$ 600.642,00 (seiscentos mil e seiscentos e quarenta e dois reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 600.642,00 (seiscentos mil e seiscentos e quarenta e dois reais), conforme indicado no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Min. CARLOS AYRES BRITTO
ANEXO IORGAO: 14000 - JUSTICA ELEITORAL
UNIDADE: 14108 - TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPIRITO SANTO
ANEXO I | CREDITO SUPLEMENTAR | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) |
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| PROGRAMATICA | PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO | ESF | GND | RP | MOD | IU | FTE |
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0570 GESTAO DO PROCESSO ELEITORAL |
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