Portaria TSE nº 416 de 19/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 23 jun 2008

Promove a abertura de crédito adicional suplementar em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, no valor global de R$ 600.642,00 (seiscentos mil e seiscentos e quarenta e dois reais).

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no disposto no art. 62, § 1º, inciso II, da Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007 e conforme Procedimento Administrativo nº 7896/2008, resolve:

Art. 1º Promover a abertura de crédito adicional suplementar em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, no valor global de R$ 600.642,00 (seiscentos mil e seiscentos e quarenta e dois reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 600.642,00 (seiscentos mil e seiscentos e quarenta e dois reais), conforme indicado no Anexo II desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

Min. CARLOS AYRES BRITTO

ANEXO I

ORGAO: 14000 - JUSTICA ELEITORAL
UNIDADE: 14108 - TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPIRITO SANTO

ANEXO I CREDITO SUPLEMENTAR 
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 
FUNC 
PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO ESF GND RP MOD IU FTE 
VALOR 
0570 GESTAO DO PROCESSO ELEITORAL
5.000  

02 122

5.000  

ANEXO II

ORGAO: 14000 - JUSTICA ELEITORAL
UNIDADE: 14108 - TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPIRITO SANTO

ANEXO II CREDITO SUPLEMENTAR 
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 
FUNC 
PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO ESF GND RP MOD IU FTE 
VALOR 
0570 GESTAO DO PROCESSO ELEITORAL
5.000  

02 128

5.000