Portaria CNJ nº 416 de 17/11/2008

Norma Federal

Dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.

O PRESIDENTE do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e com base no inciso XXXIV do art. 29 do Regimento Interno, no inciso I do art. 62 da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, e na Resolução CNJ nº 8, de 29 de novembro de 2005;

RESOLVE:

Art. 1º Os prazos processuais, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, ficarão suspensos a partir de 20 de dezembro de 2008, voltando a fluir em 7 de janeiro de 2009.

Art. 2º O protocolo de petições funcionará apenas para as medidas urgentes das 12h às 18h, nos dias úteis dentro do período compreendido entre 22 de dezembro de 2008 e 6 de janeiro de 2009, e das 8h às 12h, nos dias 24 e 31 de dezembro de 2008.

Ministro GILMAR MENDES