Portaria MP nº 416 de 29/12/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 2005
Remaneja os valores autorizados para movimentação e empenho dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Esporte, da Integração Nacional, do Turismo e das Cidades de que trata o Anexo I do Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 12, inciso II, do Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, resolve:
Art. 1º Remanejar os valores autorizados para movimentação e empenho dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Esporte, da Integração Nacional, do Turismo e das Cidades de que trata o Anexo I do Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, na forma dos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
ANEXO IACRÉSCIMO DOS VALORES AUTORIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(ANEXO I DO DECRETO Nº 5.379, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2005)
R$ mil | ||||
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS | ATÉ DEZ | |||
PPI | DEMAIS | TOTAL | ||
22000 | Min. da Agricultura, Pecuária e Abastecimento | - | 4.000 | 4.000 |
51000 | Min. do Esporte | - | 20.000 | 20.000 |
53000 | Min. da Integração Nacional | - | 1.000 | 1.000 |
54000 | Min. do Turismo | - | 2.200 | 2.200 |
56000 | Min. das Cidades | - | 6.000 | 6.000 |
TOTAL | - | 33.200 | 33.200 |
REDUÇÃO DOS VALORES AUTORIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(ANEXO I DO DECRETO Nº 5.379, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2005)
R$ mil | ||||
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS | ATÉ DEZ | |||
PPI | DEMAIS | TOTAL | ||
47000 | Min. do Planejamento, Orçamento e Gestão | - | 33.200 | 33.200 |
TOTAL | - | 33.200 | 33.200 |