Portaria MP nº 416 de 29/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 2005

Remaneja os valores autorizados para movimentação e empenho dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Esporte, da Integração Nacional, do Turismo e das Cidades de que trata o Anexo I do Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005.

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 12, inciso II, do Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, resolve:

Art. 1º Remanejar os valores autorizados para movimentação e empenho dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Esporte, da Integração Nacional, do Turismo e das Cidades de que trata o Anexo I do Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, na forma dos Anexos I e II desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA

ANEXO I
ACRÉSCIMO DOS VALORES AUTORIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(ANEXO I DO DECRETO Nº 5.379, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2005)

R$ mil 
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS ATÉ DEZ 
PPI DEMAIS TOTAL 
22000 Min. da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 4.000 4.000 
51000 Min. do Esporte 20.000 20.000 
53000 Min. da Integração Nacional 1.000 1.000 
54000 Min. do Turismo 2.200 2.200 
56000 Min. das Cidades 6.000 6.000 
TOTAL 33.200 33.200 

ANEXO II
REDUÇÃO DOS VALORES AUTORIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(ANEXO I DO DECRETO Nº 5.379, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2005)

R$ mil 
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS ATÉ DEZ 
PPI DEMAIS TOTAL 
47000 Min. do Planejamento, Orçamento e Gestão 33.200 33.200 
TOTAL 33.200 33.200