Portaria SE/MS nº 416 de 13/10/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 03 nov 2005

Promove a alteração de modalidade de aplicação de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) nº 11.100, de 25.01.2005.

O Secretário Executivo do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 1º, da Portaria MS nº 115, de 14 de janeiro de 2005, e

Considerando a necessidade de ajustar as dotações orçamentárias do Fundo Nacional de Saúde - FNS e Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, de acordo com as informações e justificativas constantes do processo nº 25000.161134/2005-40, com vistas a celebração de convênios com Estados, Municípios, Entidades Privadas, bem como reforçar dotações aplicadas diretamente;

Considerando que as alterações das dotações incluídas ou acrescidas pelo Congresso Nacional, atendem ao disposto no § 3º do art. 64 da Lei nº 10.934, de 11.08.2004 (LDO-2005), resolve:

Art. 1º Promover na forma do anexo a esta Portaria, em consonância ao estabelecido no inciso II, do art. 64, da Lei nº 10.934, de 11.08.2004 (LDO-2005), a alteração de modalidade de aplicação de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) nº 11.100, de 25.01.2005.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

SEGURIDADE SOCIAL R$ 1,00

IDOC CE GR MOD FTE VALOR 
ACRESCIMO REDUÇÃO 
36000      17.630.892 17.630.892 
36212      19.462 19.462 
10.304.1289.6133      18.241 18.241 
10.304.1289.6133.0001      18.241 18.241 
 9999 30 0 174 18.241 
 9999 40 0 174 18.241 
10.304.1289.6134      1.221 1.221 
10.304.1289.6134.0001      1.221 1.221 
 9999 30 0 174 1.221 
 9999 40 0 174 1.221 
36901      17.611.430 17.611.430 
10.305.1203.3994      2.283.700 2.283.700 
10.305.1203.3994.0001      2.283.700 2.283.700 
 2824 30 1 155 2.283.700 
 2824 40 1 155 2.283.700 
10.305.1203.8701      180.000 180.000 
10.305.1203.8701.0001      180.000 180.000 
 9999 80 0 151 180.000 
 9999 90 0 151 180.000 
10.301.1214.8581      315.000 315.000 
10.301.1214.8581.0208      315.000 315.000 
 9999 40 0 100 315.000 
 9999 50 0 100 315.000 
10.306.1215.8519      127.335 127.335 
10.306.1215.8519.0001      127.335 127.335 
 9999 30 0 153 127.335 
 9999 90 0 153 127.335 
10.302.1216.8535      50.000 50.000 
10.302.1216.8535.0026      50.000 50.000 
 9999 40 0 151 50.000 
 9999 50 0 151 50.000 
10.302.1220.8585      4.775.031 4.775.031 
10.302.1220.8585.0028      129.365 129.365 
 9999 40 0 151 129.365 
 9999 90 0 151 129.365 
10.302.1220.8585.0033      4.436.301 4.436.301 
 9999 30 0 150 280.940 
 9999 30 0 155 1.381.983 
 9999 40 0 155 4.155.361 
 9999 90 0 150 280.940 
 9999 90 0 155 2.773.378 
10.302.1220.8585.0035      5.351 5.351 
 9999 40 0 155 5.351 
 9999 90 0 155 5.351 
10.302.1220.8585.0043      204.014 204.014 
 9999 30 0 155 204.014 
 9999 90 0 155 204.014 

SEGURIDADE SOCIAL R$ 1,00

CODIGO IDOC CE GR MOD FTE VALOR 
ACRESCIMO REDUÇÃO 
10.302.1220.8587      1.818.042 1.818.042 
10.302.1220.8587.0032      1.818.042 1.818.042 
 9999 30 0 151 1.784.416 
 9999 40 0 151 1.818.042 
 9999 90 0 151 33.626 
10.303.1293.7660      50.000 50.000 
10.303.1293.7660.0001      50.000 50.000 
 9999 30 0 155 50.000 
 9999 40 0 155 50.000 
10.183.1300.6152      350.000 350.000 
10.183.1300.6152.0001      350.000 350.000 
 9999 40 0 155 350.000 
 9999 90 0 155 350.000 
10.364.1311.0849      1.123.000 1.123.000 
10.364.1311.0849.0001      1.123.000 1.123.000 
 9999 30 0 155 1.123.000 
 9999 50 0 155 1.123.000 
10.364.1311.8541      5.049.322 5.049.322 
10.364.1311.8541.0001      5.049.322 5.049.322 
 9999 30 0 151 1.600.000 
 9999 40 0 151 2.228.075 
 9999 50 0 151 3.826.504 
 9999 80 0 151 1.221.247 
 9999 90 0 151 1.222.818 
10.301.1312.6177      170.000 170.000 
10.301.1312.6177.0001      170.000 170.000 
 9999 30 0 155 170.000 
 9999 90 0 155 170.000 
10.331.1312.8523      1.320.000 1.320.000 
10.331.1312.8523.0001      1.320.000 1.320.000 
 9999 30 0 151 520.000 
 9999 40 0 151 800.000 
 9999 90 0 151 1.320.000