Portaria SEFAZ nº 415 DE 18/09/2023

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 21 set 2023

Altera a Portaria SEFAZ Nº 264/2023, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com água mineral ou potável.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 86 da Lei n.º 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto n.º 21.400, de 10 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1°A Portaria SEFAZ nº 264, de 26 de junho de 2023, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com operações com água mineral ou potável, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"ANEXO ÚNICO

CEST PRODUTO/MARCA/TIPO VALOR (R$)
..... ..... .....
  ÁGUA EM COPO ATÉ 299 ML  
..... ..... .....
..... Monte Claro .....
03.005.00 Santa Cecília 0,37
..... Santa Joana .....
  .....  
  ÁGUA EM COPO DE 300 A 350 ML  
..... ..... .....
..... Monte Claro .....
03.005.00 Santa Cecília 0,52
..... Santa Joana .....
  .....  
  ÁGUA SEM GÁS EM GARRAFA PET DE 500 A 600 ML  
..... ..... .....
..... Nestlè Pureza Vital .....
03.005.04 Santa Cecília 0,82
..... Santa Joana .....
  .....  
  ÁGUA SEM GÁS EM GARRAFA PET DE 1,5 L  
..... ..... .....
..... Nestlè Pureza Vital .....
03.005.04 Santa Cecília 1,65
..... Santa Joana .....
..... ..... ....." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 18 de setembro de 2023, 203º da Emancipação Política de Sergipe.

Sarah Tarsila Araújo Andreozzi

Secretária de Estado da Fazenda