Portaria SUTRI nº 415 DE 12/11/2014

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 13 nov 2014

Altera o Anexo Único da Portaria SUTRI nº 322, de 2 de dezembro de 2013, que divulga a relação de cooperativas e sindicatos de motorista profissional autônomo credenciados para efeitos de aplicação da isenção do IPVA relativo a veículo utilizado no serviço de transporte escolar.

A Superintendente de Tributação, tendo em vista o disposto no inciso VIII do § 8º do art. 7º do Decreto nº 43.709 , de 23 de dezembro de 2003,

Resolve:

Art. 1º O art. 1º da Portaria SUTRI nº 322, de 2 de dezembro de 2013, fica acrescido do seguinte parágrafo único:

"Art. 1º .....

Parágrafo único. O credenciamento da unidade sede, indicada no Anexo Único, alcança inclusive as demais unidades da entidade no Estado.

Art. 2º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 322, de 2013, fica acrescido do seguinte item:

"

14 COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES DE PRATA LTDA - PRATAVAN 07.625.335/0001-44 Prata 29.10.2014 31.12.2015

".

Art. 3º O item 11 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 322, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

11 COTRANSPI COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES DE PASSAGEIROS DE ITUIUTABA LTDA 04.617.451/0001-23 Ituiutaba 01.01.2015 31.12.2015

".

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de:

I - 29 de outubro de 2014, relativamente ao art. 2º;

II - 1º de janeiro de 2015, relativamente ao art. 3º.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 12 de novembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

Sara Costa Felix Teixeira

Superintendente de Tributação