Portaria MP nº 415 de 30/09/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 01 out 2010
Autoriza a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, entidade vinculada ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a realizar processo seletivo simplificado para a contratação de pessoal por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, visando à realização da etapa de codificação do Censo Demográfico de 2010, de acordo com as condições estabelecidas no Anexo.
O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, Interino, no uso de suas atribuições, e com fundamento no disposto no inciso III do art. 2º e no art. 5º da Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, entidade vinculada ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a realizar processo seletivo simplificado para a contratação de pessoal por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, visando à realização da etapa de codificação do Censo Demográfico de 2010, de acordo com as condições estabelecidas no Anexo.
Parágrafo único. Em virtude do disposto no art. 73 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, as contratações a que se refere o caput somente poderão ser realizadas a partir de janeiro de 2011.
Art. 2º A contratação dos profissionais deverá observar a ordem de classificação em processo seletivo simplificado, realizado obrigatoriamente por meio de prova escrita, nos termos da Lei nº 8.745, de 1993, sem prejuízo de outros critérios objetivos adotados pelo IBGE.
Art. 3º As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria correrão à conta de dotações orçamentárias do IBGE, consignadas no Grupo de Natureza de Despesa - GND 1 - Pessoal e Encargos Sociais, ficando a presente autorização condicionada à declaração do respectivo ordenador de despesa quanto à adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BERNARDO DE AZEVEDO BRINGEL
ANEXOPOSTO DE TRABALHO | ESCOLARIDADE | QUANTIDADE | PERÍODO |
Codificador Censitário | Nível Intermediário | 120 | Janeiro a dezembro de 2011 |