Portaria SEDEC nº 415 de 30/04/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 04 mai 2009

Reconhece situação de emergência no Município de Campos Sales/CE.

A SECRETÁRIA NACIONAL DE DEFESA CIVIL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 7 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e

Considerando o Decreto nº 08, de 16 de novembro de 2008, do Município de Campos Sales, devidamente homologado pelo Decreto nº 29.608, de 7 de janeiro de 2009, do Estado do Ceará, e

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nºs 59050.000240/2009-16,

Resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de estiagem, a situação de emergência, no Município de Campos Sales, zona rural, Distrito de Carmelópolis, nas localidades Queimada de Dentro, Azulão, Tatajuba, Caldeirão do Miguel, Lagoa do Miguel, Queimadas, Arizona e Anselmos; Distrito Barão de Aquiraz, nas localidades Canção, Macam bira, Lagoa do Carmo, Sítio Dois Irmãos, Sítio Cândido, Serra Verde, Caldeirão Comprido, Varjota, Emparedado de Cima, Emparedado de Baixo, Flor, Agreste, Riacho do Meio e Sede; Distrito Sede, nas localidades Baixa da Varzinha, Cabaceira, Inharé de Cima, Inharé de Baixo, Juazeirinho, Lagoa do Junco, Inharé dos Henrique, Saco do Touro, Pé de Serra, Caldeirão, Serrinha dos Daris, Pau Preto, Cobiçado, Rendeira dos Dionísios, Rendeira dos Tiburtinos, Cajazeiras, Boa Vista, Tanquinho, Barro Branco, Tocão, Cajazeiras dos Borges, Jurema e Cruz; Distrito de Itaguá, nas localidades Aroeira do Norte, Varzinha dos Adões, Mastruz, Saco do Ananias, Varzinha, Malhada, Passagem das Pedras, Jurema, São Bento, Baixa Grande, Lagoinha de Cima e Croatá, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 16 de novembro de 2008.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IVONE MARIA VALENTE