Portaria SEFAZ nº 415 de 19/06/2009

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 26 jun 2009

Altera o caput do art. 9º da Portaria nº 218, de 23 de março de 2009, que dispõe sobre procedimento a ser adotado em relação ao levantamento do estoque dos produtos indicados no item 47 da Tabela I do Anexo IX do Regulamento do ICMS, nas operações com vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados por plantas ou substâncias aromáticas, classificados na posição 2205 da NCM e bebidas quentes, classificadas na posição 2208 da NCM.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual,

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o caput do art. 9º da Portaria nº 218, de 23 de março de 2009, que dispõe sobre procedimentos a serem adotados quando do levantamento do estoque e bebidas indicadas no item 47 da Tabela I do Anexo IX do Regulamento do ICMS que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º O valor do imposto devido em decorrência da antecipação do estoque pode ser pago de forma integral, ou em até 4 (quatro) parcelas mensais, iguais e sucessivas, com vencimento no dia 15 de cada mês, sendo o vencimento da primeira no dia 30 junho de 2009." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 19 de junho de 2009.

JOÃO ANDRADE VIEIRA DA SILVA

Secretário de Estado da Fazenda