Portaria SPOA/SE/MP nº 415 de 15/10/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 16 out 2008

Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro à Escola Nacional de Administração Fazendária - ESAF, e dá outras providências.

O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência contida na Portaria GM/MP nº 116, de 21 de maio de 2008,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros, para a Escola Nacional da Administração Fazendária - ESAF, visando à realização do treinamento para desenvolvimento de habilidades cognitivas, conforme segue:

Órgão Concedente: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Unidade Gestora: 201002 - Gestão: 00001 - Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e

Finanças/Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração

Órgão Executor: Escola Nacional de Administração Fazendária - ESAF

Unidade Gestora: 170009 - Gestão: 00001 - ESAF/MF

Programa/Ação: 04.128.0802.8862.0001 - Formação Continuada dos Servidores do Processo Orçamentário.

PI: 004

Valor: R$ 24.924,00, distribuído nas seguintes naturezas de despesa: 3.3.90.36 = R$ 20.770,00; e

3.3.91.47 = R$ 4.154,00.

Fonte: 0100

Art. 2º Caberá à Secretaria de Orçamento Federal exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.

Art. 3º A Escola Nacional de Administração Fazendária deverá restituir ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, até o final do exercício de 2008, os créditos não empenhados e os saldos financeiros.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ULYSSES CESAR A. DE MELO