Portaria MS nº 415 de 23/02/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 24 fev 2006

Aprova a descentralização de recursos financeiros do Ministério da Saúde para municípios do Estado de Alagoas, destinados ao custeio de medicamentos dos Grupos de Hipertensão e Diabetes e Asma e Rinite.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 2.084/GM, de 26 de outubro de 2005, que dispõe sobre as condições de descentralização de recursos para aquisição de medicamentos dos grupos Hipertensão e Diabetes e Asma e Rinite; e

Considerando a Resolução nº 53, de 11 de novembro de 2005, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Alagoas, resolve:

Art. 1º Aprovar a descentralização de recursos financeiros do Ministério da Saúde para municípios do Estado de Alagoas, destinados ao custeio de medicamentos dos Grupos de Hipertensão e Diabetes e Asma e Rinite.

Parágrafo único. Os recursos serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde para os respectivos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais de 1/12 avos, conforme valor constante no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.303.1293.4368.0001.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de abril de 2006.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 16/SCTIE, de 8 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 32, de 14 de fevereiro de 2006, Seção 1, página 43.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO
ESTADO DE ALAGOAS

UF IBGE MUNICÍPIOS RECURSOS 
HD 1,15 AR 0,95 TOTAL 
AL 270010 Água Branca 21.755,70 17.972,10 39.727,80 
AL 270020 Anadia 21.418,75 17.693,75 39.112,50 
AL 270030 Arapiraca 227.148,00 187.644,00 414.792,00 
AL 270040 Atalaia 47.807,80 39.493,40 87.301,20 
AL 270050 Barra de Santo Antônio 15.370,90 12.697,70 28.068,60 
AL 270060 Barra de São Miguel 8.178,80 6.756,40 14.935,20 
AL 270070 Batalha 18.060,75 14.919,75 32.980,50 
AL 270080 Belém 6.806,85 5.623,05 12.429,90 
AL 270090 Belo Monte 7.700,40 6.361,20 14.061,60 
AL 270100 Boca da Mata 29.063,95 24.009,35 53.073,30 
AL 270110 Branquinha 14.805,10 12.230,30 27.035,40 
AL 270120 Cacimbinhas 9.890,00 8.170,00 18.060,00 
AL 270130 Cajueiro 22.044,35 18.210,55 40.254,90 
AL 270135 Campestre 5.516,55 4.557,15 10.073,70 
AL 270140 Campo Alegre 49.694,95 41.052,35 90.747,30 
AL 270150 Campo Grande 9.969,35 8.235,55 18.204,90 
AL 270160 Canapi 19.169,35 15.835,55 35.004,90 
AL 270170 Capela 21.447,50 17.717,50 39.165,00 
AL 270180 Carneiros 8.102,90 6.693,70 14.796,60 
AL 270190 Chã Preta 8.666,40 7.159,20 15.825,60 
AL 270200 Coité do Nóia 15.086,85 12.463,05 27.549,90 
AL 270210 Colônia Leopoldina 20.562,00 16.986,00 37.548,00 
AL 270220 Coqueiro Seco 6.111,10 5.048,30 11.159,40 
AL 270230 Coruripe 50.959,95 42.097,35 93.057,30 
AL 270235 Craíbas 25.661,10 21.198,30 46.859,40 
AL 270240 Delmiro Gouveia 50.495,35 41.713,55 92.208,90 
AL 270250 Dois Riachos 13.348,05 11.026,65 24.374,70 
AL 270255 Estrela de Alagoas 19.238,35 15.892,55 35.130,90 
AL 270260 Feira Grande 25.769,20 21.287,60 47.056,80 
AL 270270 Feliz Deserto 4.646,00 3.838,00 8.484,00 
AL 270280 Flexeiras 13.705,70 11.322,10 25.027,80 
AL 270290 Girau do Ponciano 34.965,75 28.884,75 63.850,50 
AL 270300 Ibateguara 17.067,15 14.098,95 31.166,10 
AL 270310 Igaci 29.100,75 24.039,75 53.140,50 
AL 270320 Igreja Nova 25.613,95 21.159,35 46.773,30 
AL 270330 Inhapi 22.189,25 18.330,25 40.519,50 
AL 270340 Jacaré dos Homens 7.153,00 5.909,00 13.062,00 
AL 270350 Jacuípe 8.311,05 6.865,65 15.176,70 
AL 270360 Japaratinga 7.765,95 6.415,35 14.181,30 
AL 270370 Jaramataia 7.491,10 6.188,30 13.679,40 
AL 270375 Jequiá da Praia 14.853,40 12.270,20 27.123,60 
AL 270380 Joaquim Gomes 23.110,40 19.091,20 42.201,60 
AL 270390 Jundiá 4.560,90 3.767,70 8.328,60 
AL 270400 Junqueiro 28.357,85 23.426,05 51.783,90 
AL 270410 Lagoa da Canoa 25.397,75 20.980,75 46.378,50 
AL 270420 Limoeiro de Anadia 30.744,10 25.397,30 56.141,40 
AL 270430 Maceió 1.016.968,00 840.104,00 1.857.072,00 
AL 270440 Major Isidoro 20.510,25 16.943,25 37.453,50 
AL 270490 Mar Vermelho 4.756,40 3.929,20 8.685,60 
AL 270450 Maragogi 28.309,55 23.386,15 51.695,70 
AL 270460 Maravilha 17.101,65 14.127,45 31.229,10 
AL 270470 Marechal Deodoro 47.768,70 39.461,10 87.229,80 
AL 270480 Maribondo 17.522,55 14.475,15 31.997,70 
AL 270500 Mata Grande 27.935,80 23.077,40 51.013,20 
AL 270510 Matriz de Camaragibe 29.313,50 24.215,50 53.529,00 
AL 270520 Messias 14.630,30 12.085,90 26.716,20 
AL 270530 Minador do Negrão 4.986,40 4.119,20 9.105,60 
AL 270540 Monteirópolis 8.974,60 7.413,80 16.388,40 
AL 270550 Murici 25.980,80 21.462,40 47.443,20 
AL 270560 Novo Lino 9.465,65 7.819,45 17.285,10 
AL 270570 Olho d'Água das Flores 24.550,20 20.280,60 44.830,80 
AL 270580 Olho d'Água do Casado 8.498,50 7.020,50 15.519,00 
AL 270590 Olho d'Água Grande 5.830,50 4.816,50 10.647,00 
AL 270600 Olivença 12.065,80 9.967,40 22.033,20 
AL 270610 Ouro Branco 12.019,80 9.929,40 21.949,20 
AL 270620 Palestina 5.729,30 4.732,90 10.462,20 
AL 270630 Palmeira dos Índios 79.592,65 65.750,45 145.343,10 
AL 270640 Pão de Açúcar 29.682,65 24.520,45 54.203,10 
AL 270642 Pariconha 12.591,35 10.401,55 22.992,90 
AL 270644 Paripueira 9.927,95 8.201,35 18.129,30 
AL 270650 Passo de Camaragibe 15.620,45 12.903,85 28.524,30 
AL 270660 Paulo Jacinto 8.825,10 7.290,30 16.115,40 
AL 270670 Penedo 68.343,35 56.457,55 124.800,90 
AL 270680 Piaçabuçu 19.209,60 15.868,80 35.078,40 
AL 270690 Pilar 37.030,00 30.590,00 67.620,00 
AL 270700 Pindoba 2.879,60 2.378,80 5.258,40 
AL 270710 Piranhas 26.282,10 21.711,30 47.993,40 
AL 270720 Poço das Trincheiras 16.227,65 13.405,45 29.633,10 
AL 270730 Porto Calvo 28.306,10 23.383,30 51.689,40 
AL 270740 Porto de Pedras 12.141,70 10.030,10 22.171,80 
AL 270750 Porto Real do Colégio 21.578,60 17.825,80 39.404,40 
AL 270760 Quebrângulo 13.982,85 11.551,05 25.533,90 
AL 270770 Rio Largo 76.952,25 63.569,25 140.521,50 
AL 270780 Roteiro 7.761,35 6.411,55 14.172,90 
AL 270790 Santa Luzia do Norte 7.695,80 6.357,40 14.053,20 
AL 270800 Santana do Ipanema 50.892,10 42.041,30 92.933,40 
AL 270810 Santana do Mundaú 12.982,35 10.724,55 23.706,90 
AL 270820 São Brás 7.673,95 6.339,35 14.013,30 
AL 270830 São José da Laje 23.685,40 19.566,20 43.251,60 
AL 270840 São José da Tapera 31.783,70 26.256,10 58.039,80 
AL 270850 São Luís do Quitunde 32.973,95 27.239,35 60.213,30 
AL 270860 São Miguel dos Campos 49.754,75 41.101,75 90.856,50 
AL 270870 São Miguel dos Milagres 7.307,10 6.036,30 13.343,40 
AL 270880 São Sebastião 36.105,40 29.826,20 65.931,60 
AL 270890 Satuba 16.425,45 13.568,85 29.994,30 
AL 270895 Senador Rui Palmeira 15.290,40 12.631,20 27.921,60 
AL 270900 Tanque d'Arca 6.921,85 5.718,05 12.639,90 
AL 270910 Taquarana 19.743,20 16.309,60 36.052,80 
AL 270915 Teotônio Vilela 46.671,60 38.554,80 85.226,40 
AL 270920 Traipu 27.493,05 22.711,65 50.204,70 
AL 270930 União dos Palmares 68.117,95 56.271,35 124.389,30 
AL 270940 Viçosa 31.790,60 26.261,80 58.052,40 
Total   3.428.046,50 2.831.864,50 6.259.911,00