Portaria PGR nº 415 de 27/07/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 28 jul 2005

Estabelece prazo para declaração, pelos membros e servidores do Ministério Público da União, sobre acumulação de cargos, funções e empregos públicos, e percepções acumulativas.

O Procurador-Geral da República, nos termos do art. 127, § 2º, da Constituição Federal e art. 26, inciso IX, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, resolve:

Art. 1º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria, para que membros e servidores do Ministério Público da União declarem se acumulam ou não cargos, funções ou empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a percepção cumulativa, quando houver, de proventos de aposentadoria ou pensão, ou qualquer outra espécie remuneratória, inclusive decorrente de mandato eletivo ou do exercício de funções de agente político, para os fins estabelecidos no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal e art. 9º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003.

§ 1º No caso de acumulação, o membro ou servidor deverá encaminhar à Secretaria de Recursos Humanos do Ministério Público Federal ou órgão equivalente dos demais ramos do Ministério Público da União, no prazo estipulado no caput, declaração dos valores recebidos de outros órgãos ou entidades.

§ 2º O membro ou servidor enquadrado na situação de que trata o parágrafo anterior, deverá apresentar nova declaração sempre que houver alteração dos valores mencionados.

Art. 2º Atribuir aos órgãos de pessoal mencionados no § 1º do artigo anterior, a competência para instruir as unidades descentralizadas sobre os procedimentos para cumprimento da presente norma.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ANTONIO FERNANDO BARROS E SILVA DE SOUZA