Portaria MME nº 415 de 29/08/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 30 ago 2005
Dispõe sobre o requerimento de habilitação técnica e o respectivo cadastramento do empreendimento termelétrico pelos empreendedores que pretendam participar dos leilões de energia elétrica.
Notas:
1) Revogada pela Portaria MME nº 75, de 10.03.2006, DOU 13.03.2006.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 2º, 4º e 22 do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, resolve:
Art. 1º Os empreendedores que pretendam participar dos leilões de energia proveniente de novos empreendimentos deverão requerer a habilitação técnica e o respectivo cadastramento do empreendimento termelétrico, incluindo importação, na Empresa de Pesquisa Energética - EPE, até o dia 12 de setembro de 2005, na forma e condições previstas na Portaria MME nº 328, de 29 de julho de 2005.
Art. 2º O caput do art. 3º da Portaria MME nº 120, de 17 de março de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Os agentes de geração termelétrica enquadrados no art. 1º e que pretenderem participar do leilão de energia proveniente de novos empreendimentos deverão apresentar os documentos requeridos no art. 2º até o dia 23 de setembro de 2005.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILAS RONDEAU CAVALCANTE SILVA"