Portaria DNPM nº 414 de 18/10/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 19 out 2007
Prorroga o prazo validade instituído no art. 4º da Portaria nº 267, de 26.09.2005, DOU 28.09.2005.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM, usando da atribuição que lhe confere o Decreto nº 4.640, de 21 de março de 2003, no uso de suas atribuições conforme disposto no art. 17 do Regimento Interno do DNPM, aprovado pela Portaria Ministerial nº 385, de 13 de agosto de 2003, e, Considerando a importância da obra de duplicação da BR-101 no trecho Palhoça - SC à Osório - RS, bem como o seu caráter de interesse público;
Considerando a urgência de disponibilizar quantidade suficiente de recursos minerais necessários ao andamento da referida obra, garantindo seu cronograma;
Considerando o estágio atual da obra e tempo necessário para sua conclusão, resolve:
Art. 1º Prorrogar o prazo validade instituído no art. 4º da Portaria nº 267, de 26.09.2005, publicada no DOU de 28.09.2005, por 02 (dois) anos, a contar da publicação desta Portaria.
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados pelos Chefes do 1º Distrito do DNPM/RS e 11º Distrito do DNPM/SC no período compreendido entre o dia 29.09.2006 até a publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL ANTONIO CEDRAZ NERY