Portaria MP nº 414 de 29/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2005

Autoriza a nomeação de candidatos aprovados no concurso público a que se refere a autorização contida na Portaria MP nº 296, de 22 de novembro de 2004, realizado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT.

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a faculdade e a delegação de competência que lhe conferem, respectivamente, o § 3º do art. 1º e o art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, resolve:

Art. 1º Autorizar a nomeação de noventa e oito candidatos aprovados no concurso público a que se refere a autorização contida na Portaria MP nº 296, de 22 de novembro de 2004, realizado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT para o provimento de cargos, na forma a seguir:

Cargo Quantidade 
Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres 20 
Técnico em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres 63 
Analista Administrativo 
Técnico Administrativo 
Total 98 

Parágrafo único. A nomeação dos candidatos deverá ocorrer a partir de junho de 2006, observado o disposto no inciso V do art. 73 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.

Art. 2º O provimento dos cargos nos quantitativos previstos no art. 1º está condicionado:

I - à existência de vagas na data da nomeação;

II - à declaração do respectivo ordenador de despesa quanto à adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados;

III - à aprovação dos candidatos em Curso de Formação; e

IV - para o cargo de Técnico Administrativo, à substituição dos trabalhadores terceirizados que executam atividades não previstas pelo Decreto nº 2.271, de 07 de julho de 1997, mediante publicação prévia ao ato de nomeação da relação dos substituídos.

Art. 3º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para nomeação dos candidatos a que se refere o art. 1º será do Diretor-Geral da ANTT, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo.

Art. 4º O não-cumprimento das disposições contidas nesta Portaria e na Portaria nº 450, de 06 de novembro de 2002, implicará o cancelamento desta autorização.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA