Portaria MTE nº 414 de 28/07/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 29 jul 2004
Dispõe sobre a liberação dos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT aos Agentes Pagadores dos benefícios Seguro-Desemprego e Abono Salarial PIS/PASEP.
O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º A liberação dos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT aos Agentes Pagadores dos benefícios Seguro-Desemprego e Abono Salarial PIS/PASEP será processada pela Coordenação-Geral do Seguro-Desemprego e do Abono Salarial, do Departamento de Emprego e Salário - DES, da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego - SPPE, e pela Coordenação-Geral de Recursos do FAT, da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA, da Secretaria Executiva do Ministério do Trabalho e Emprego - SE/MTE.
Parágrafo único. As projeções das despesas de pagamentos dos benefícios, para subsidiar a elaboração da proposta orçamentária anual e solicitações de créditos suplementares, serão efetuadas conjuntamente pela SPPE e pela SPOA.
Art. 2º Caberá à Coordenação-Geral do Seguro-Desemprego e do Abono Salarial - CGSDAS/DES/SPPE/MTE:
a) receber e atestar as solicitações de recursos encaminhadas ao Ministério do Trabalho e Emprego pelos Agentes Pagadores;
b) propor ao Diretor do DES/SPPE a liberação dos recursos solicitados pelos Agentes Pagadores, mediante o encaminhamento do documento Autorização - AT para a CGFAT/SPOA;
c) receber e analisar, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar do primeiro dia útil subseqüente à data de entrada na CGSDAS, as Prestações de Contas apresentadas pelos Agentes Pagadores, e, após, encaminhá-las para análise por parte da CGFAT/SPOA;
d) propor ao Diretor do DES, e este ao Secretário da SPPE, submeter à aprovação do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, as Prestações de Contas analisadas pelas áreas competentes do Ministério do Trabalho e Emprego; e
e) retornar as Prestações de Contas à CGFAT/SPOA, para registro de baixa e arquivamento, após deliberação do CODEFAT.
Art. 3º Caberá à Coordenação-Geral de Recursos do FAT - CGFAT/SPOA/SE/MTE:
a) realizar a execução orçamentária e financeira do Orçamento do FAT nos elementos de despesas dos benefícios do Seguro-Desemprego e do Abono Salarial PIS/PASEP;
b) controlar as Contas Suprimento do Seguro-Desemprego e do Abono Salarial PIS/PASEP nos Agentes Pagadores;
c) analisar as Prestações de Contas apresentadas pelos Agentes Pagadores que lhe forem encaminhadas pela CGSDAS/DES/SPPE/MTE, retornando-as àquela Coordenação-Geral no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar do primeiro dia útil subseqüente à data de entrada na CGFAT;
d) registrar, no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, a baixa dos valores das Prestações de Contas apresentadas pelos Agentes Pagadores, após a análise das áreas competentes do Ministério do Trabalho e Emprego e a aprovação do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT; e
e) manter em arquivo temporário as Prestações de Contas aprovadas pelo CODEFAT e baixadas no SIAFI, observando o prazo legalmente estabelecido posterior à aprovação da Prestação de Contas do FAT relativa ao exercício em que ocorreram as respectivas baixas das Prestações de Contas no SIAFI.
Art. 4º Objetivando submeter as Prestações de Contas apresentadas pelos Agentes Pagadores à deliberação do CODEFAT no mesmo exercício da entrega no Ministério do Trabalho e Emprego, a CGFAT/SPOA e a CGSDAS/DES/SPPE terão, cada uma, o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar do primeiro dia útil subseqüente à data do respectivo recebimento, para analisar e dar os devidos encaminhamentos às Prestações de Contas.
Art. 5º Ficam autorizadas a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração e a Secretaria de Políticas Públicas de Emprego a adotarem as medidas cabíveis ao cumprimento do disposto nesta Portaria, no âmbito de suas respectivas competências.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO BERZOINI