Portaria SECINT nº 4139 DE 12/04/2021
Norma Federal - Publicado no DO em 14 abr 2021
Dispõe sobre a apreciação do recurso administrativo em face da Circular Secex nº 84, de 23 de dezembro de 2020.
O Secretário Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais, do Ministério da Economia, nos termos do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999,
Resolve:
Art. 1º Indeferir o recurso administrativo interposto pela Braskem S.A., objeto do processo SEI Economia nº 19972.100028/2021-10, em face da Circular Secex nº 84, de 23 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 28 de dezembro de 2020, que encerrou a revisão da medida antidumping sem prorrogação da referida medida relativa à Coreia do Sul, nos termos do art. 106 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, uma vez que não houve comprovação da probabilidade de retomada do dano à indústria doméstica decorrente da prática de dumping nas exportações dessa origem para o Brasil de resinas de polipropileno, classificadas nos subitens 3902.10.20 e 3902.30.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, tendo como fundamento e motivação o disposto na Nota Técnica nº 13/2021/CGMC/SDCOM/SECEXSEI da Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público (documento SEI nº 14568236).
ROBERTO FENDT JUNIOR