Portaria MS nº 4.132 de 17/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 2010

Estabelece recursos a serem disponibilizado aos Estados e Municípios destinados a implantação e custeio das Casas de Acolhimento Transitório - CAT.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso da atribuição que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição , e

Considerando o Decreto nº 7.179, de 20 de maio de 2010 , que institui o Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas e cria o seu Comitê Gestor; e

Considerando o Edital nº 003/2010/GSIPR/SENAD/MS, que regulamenta o processo seletivo para apoio financeiro a Municípios que desenvolvam projetos de implantação e/ou ampliação de Casas de Acolhimento Transitório, da rede integrada de saúde e assistência social, destinada ao acompanhamento sócio-familiar e à inclusão de crianças, adolescentes e jovens usuários de crack e outras drogas em programas de reinserção social,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 15.804.000,00 (quinze milhões e oitocentos e quatro mil reais), a serem transferidos aos Estados e Municípios, destinado à1' b implantação e custeio das Casas de Acolhimento Transitório - CAT, conforme o Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessária para a transferência dos recursos aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcela única.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários relativos às ações de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo, a partir da competência setembro de 2010, onerar os seguintes Programas de Trabalho:

10.302.1220.20EV - Enfrentamento de Crack e Outras Drogas - Nacional; e

10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade. (NR) (Redação dada ao artigo pela Portaria MS nº 2.300, de 29.09.2011, DOU 30.09.2011 )

Nota:Redação Anterior:
"Art.3° Estabelecer que os recursos orçamentários relativos às ações de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.20EV - Enfrentamento ao Crack e outras Drogas - Nacional."

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

UF  Município   Código IBGE  Natureza   Tipo   Total 
PR  Araucária   410180  Municipal   CAT I   336.000,00 
RS  Bagé   430160  Municipal   CAT I   336.000,00 
RJ  Barra Mansa   330040  Municipal   CAT i   468.000,00 
PA  Belém   150140  Municipal   CAT i   468.000,00 
RJ  Belford Roxo   330045  Municipal   CAT i   468.000,00 
MG  Betim   310670  Municipal   CAT I   336.000,00 
MG  Belo Horizonte   310620  Municipal   CAT I   336.000,00 
PE  Camaragibe   260345  Municipal   CAT I   336.000,00 
SP  Campinas   350950  Municipal   CAT I   336.000,00 
RJ  Campos dos Goytacazes  330100  Municipal   CAT i   468.000,00 
PR  Cascavel   410480  Municipal   CAT II   468.000,00 
SP  Catanduva  351110  Municipal   CAT I   336.000,00 
ES  Colatina   320150  Municipal   CAT I   336.000,00 
MS  Corumbá   500320  Municipal   CAT I   336.000,00 
GO  Goiânia   520870  Municipal   CAT i   468.000,00 
CE  Icó   230540  Municipal   CAT I   336.000,00 
CE  Iguatu   230550  Municipal   CAT i   468.000,00 
SE  Itabaiana   250690  Municipal   CAT I   336.000,00 
PB  João Pessoa   250750  Municipal   CAT i   468.000,00 
SC  Joinville   420910  Municipal   CAT II   468.000,00 
SE  Lagarto   280350  Municipal   CAT I   336.000,00 
AL  Maceió   270430  Estadual   CAT I   336.000,00 
RJ  Niterói   330330  Municipal   CAT i   468.000,00 
MG  Ouro Preto   314610  Municipal   CAT i   468.000,00 
PR  Paranavaí   411840  Municipal   CAT I   336.000,00 
SP  Ribeirão Preto   354340  Municipal   CAT i   468.000,00 
RJ  Rio de Janeiro   330455  Municipal   CAT i   468.000,00 
SP  São Bernardo do Campo   354870  Municipal   CAT i   468.000,00 
PB  Sapé   251530  Municipal   CAT I   336.000,00 
SP  Sorocaba   355220  Municipal   CAT i   468.000,00 
PI  Teresina  221100  Municipal   CAT i   468.000,00 
RJ  Três Rios   330600  Municipal   CAT i   468.000,00 
MG  Uberaba   317010  Municipal   CAT II   468.000,00 
MG  Uberlândia   317020  Municipal   CAT i   468.000,00 
RS  Uruguaiana   432240  Municipal   CAT II   468.000,00 
ES  Vitória  320530  Municipal   CAT i   468.000,00 
ES  Vitória  320530  Municipal   CAT II   468.000,00 
SP  Votorantim  355700  Municipal   CAT i   468.000,00 
TOTAL   15.804.000,00